﻿Id,Numero,Exercicio,Tipo,Data,Ementa,Autor
1607,047,2026,INDICAÇÃO,2026-08-13,"Ao Prefeito que solicite ao Orgão responsavel a ampliação e melhoramento da iluminação da estrada da estrada da Agua Preta ate o matadouro municipal","LUIZ ANTONIO SILVA PINHEIRO"
1606,087,2026,"REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO",2026-08-13,"Ao Prefeito Municipal que realize um estudo técnico no sentido de renomear algumas ruas de nossa cidade que possuem o mesmo nome de outras, o que causa dificuldade para localização de domicílios.","LUIZ ANTONIO SILVA PINHEIRO"
1605,084,2026,"REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO",2026-08-13,"Ao Prefeito que faça a pavimentação em bloquetes no Povoado Laje do Curral","MARIA DOS ANJOS PEREIRA MINEIRO"
1604,086,2026,"REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO",2026-08-13,"Ao Prefeito que realize a reforma da Casa do Artesanato localizada na rodoviária para a reabertura da mesma.","FABIO DE JESUS DE SOUSA ASSUNÇÃO"
1603,046,2026,INDICAÇÃO,2026-08-12,"Ao Curso preparatório gratuito para a população se capacitar para o concurso público de São Mateus do Maranhão.","ITAMARCIO SANTANA DE CARVALHO CORREIA"
1602,033,2026,"PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO",2026-08-12,"Institui a Política Municipal de Gestão Documental e de Proteção ao Patrimônio Arquivístico do Município de São Mateus do Maranhão-MA e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, aprova:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Gestão Documental e de Proteção ao Patrimônio Arquivístico do Município de São Mateus do Maranhão-MA, com a finalidade de assegurar a produção, classificação, utilização, avaliação, preservação e acesso aos documentos públicos municipais, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Gestão Documental:

I – assegurar a adequada gestão dos documentos produzidos e recebidos pela Administração Públi-ca Municipal;

II – preservar os documentos de valor permanente, histórico, probatório, informativo e cultural;

III – garantir o acesso às informações públicas, observado o disposto na legislação vigente;

IV – promover a racionalização da produção documental e a correta destinação dos documentos públicos;

V – contribuir para a preservação da memória institucional e histórica do Município.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá a gestão documental dos documentos produzidos e recebidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as normas técnicas expe-didas pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ e a legislação aplicável.

Art. 4º Os documentos de valor permanente constituem patrimônio documental do Município e deve-rão receber tratamento adequado para sua preservação, organização e disponibilização ao público, observadas as restrições legais de acesso.

Art. 5º A eliminação de documentos públicos somente poderá ocorrer mediante critérios técnicos e legais, respeitada a legislação arquivística vigente.

Art. 6º O Poder Executivo poderá adotar as medidas administrativas necessárias à implementação desta Lei, utilizando a estrutura administrativa existente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentá-rias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.","FABIO DE JESUS DE SOUSA ASSUNÇÃO"
1601,085,2026,"REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO",2026-08-12,"Ao Prefeito que faça a construção de um Poço Artesiano no Povoado Timbuaba","ALEXSANDRO MAURO PINHEIRO FRAZÃO"
1600,045,2026,INDICAÇÃO,2026-08-12,"Ao Prefeito que faça a melhoria nas ruas do Residencial 5 estrelas","MARIA DOS ANJOS PEREIRA MINEIRO"
1599,01,2026,PARECER,2026-08-11,"Dispõe sobre a adequação e criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Município de São Mateus do Maranhão, autoriza a realização de concurso público, estabelece disposições transitórias para a continuidade dos serviços públicos e dá outras providências.","Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final e Comissão de Finanças, Orçamentos, Tributação e Fiscalização"
1596,,2026,"VOTAÇÃO DA ATA",2026-08-10,"Ata da Sessão Solene de Abertura dos Trabalhos do 2º Período Legislativo da 2ª Sessão Legislativa da 15ª","MESA DIRETORA"
