﻿Id,Numero,Data,Descricao,Exercicio,Tipo
218,,2026-03-10,"EXPOSIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DA GESTÃO - 2025",2025,"RELATÓRIO CIRCUSTANCIADO"
193,,2025-10-30,"A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, nos exercícios de 2022, 2023,  2024 e 2025, declara que não possui informações disponíveis sobre a Regulamentação e os  Valores Relativos às Cotas para Exercício da Atividade Parlamentar/verba Indenizatória no mês  de JANEIRO a OUTUBRO. Após verificação nos registros da entidade, não foram encontrados  dados correspondentes ao período informado.",2025,"REGULAMENTAÇÃO COTAS DE ATIVIDADE PARLAMENTARVERBA INDENIZATÓRIA"
215,,2025-04-10,"DECISÃO CS-TCE Nº 1268/2025",2018,"JULGAMENTO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS"
192,,2025-03-22,"EXPOSIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DA GESTÃO-2024",2024,"RELATÓRIO CIRCUSTANCIADO"
214,,2024-04-10,"DECISÃO PL-TCE Nº 667/2024",2017,"JULGAMENTO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS"
191,,2024-02-19,"EXPOSIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DA GESTÃO-2023",2023,"RELATÓRIO CIRCUSTANCIADO"
171,,2023-11-01,"Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão – MA.",2023,"DECLARAÇÃO (E-SIC)"
172,,2023-11-01,"Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal São Mateus do Maranhão, não realiza e não recebe Transferências Voluntárias ou Acordos firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros até a presente data e nos últimos 3 anos (2022, 2021 e 2020). Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, ""f"" do Decreto nº 10.540/20.",2023,"TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS"
173,,2023-11-01,"Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipalde São Mateus do Maranhão, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo,não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, dalei de acesso a informação.",2023,"VERBA INDENIZATÓRIA"
145,,2023-09-22,,2023,"DECLARAÇÃO (LEGISLATIVO)"
