Informações institucionais

Endereço: Av. Accioly da Costa Nunes, S/N - Av. Piquí - CEP: 65470000 - São Mateus do Maranhão/MA
Horário: DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 13:00HS
Telefone: (99) 9.8513-2293
E-mail: camarasmt2021@gmail.com
Plenário: Plenário Vereador Nonato Nina
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

ESPIRITO

PRESIDENTE

MAURO DO SÃO BENEDITO

VICE-PRESIDENTE

RAIMUNDA ALBUQUERQUE

1º SECRETÁRIO(A)

EDNA ALVES

2º SECRETÁRIO(A)

Lista de vereadores

CYNTHIA MIRANDA

VEREADOR(A)

ELIENE DA SAÚDE

VEREADOR(A)

ELVIRA ASSUNÇÃO

VEREADOR(A)

FABIO ASSUNÇÃO

VEREADOR(A)

IRMÃO COSTA

VEREADOR(A)

ITAMARCIO

VEREADOR(A)

SAPO

VEREADOR(A)

LUIZ PINHEIRO

VEREADOR(A)

IRMÃ DOS ANJOS DA COLONIA

VEREADOR(A)

Últimos projetos de decretos legislativos

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SÃO-MATEUENSE AO SR. MIGUEL JUNIOR COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão São-mateuense ao Sr. Miguel Junior Costa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de São Mateus do Maranhão – MA, especialmente na área do esporte

    Art. 2º A outorga do título ora concedido será feita em Sessão Solene, em data a ser definida pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa.

    Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  • Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão – MA, dispondo sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento na sua autonomia administrativa e normativa, DECRETA:

    Art. 1º Fica acrescido ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão – MA o seguinte dispositivo:

    “Art. – A Mesa Diretora, na primeira Sessão Ordinária de cada legislatura, proporá a concessão do Título de Cidadão Honorário do Município de São Mateus do Maranhão – MA ao Vereador que não seja natural do Município, desde que, comprovadamente, tenha prestado relevantes serviços à comunidade sãomateuense.

    § 1º A concessão do título de que trata este artigo dependerá de aprovação do Plenário, na forma regimental.

    § 2º A proposição deverá estar acompanhada de justificativa circunstanciada e comprovação dos relevantes serviços prestados.

    § 3º A entrega do título dar-se-á em Sessão Solene, em data a ser definida pela Mesa Diretora.”

    Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  • Concede titulo de cidadão São-mateuense ao senhor Clodoaldo

  • Aprova as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, relativas ao exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.

  • Aprova com ressalvas as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, relativas ao exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.

  • Aprova com ressalvas as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, relativas ao exercício financeiro de 2019, e dá outras providências.

  • Aprova as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, relativas ao exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.

  • Aprova as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, relativas ao exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.

  • Aprova, com ressalvas, as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, relativas ao exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.

  • Aprova as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, relativas ao exercício financeiro de 2014, e dá outras providências.

  • Aprova as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, relativas ao exercício financeiro de 2013, e dá outras providências.

  • Aprova as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, relativas ao exercício financeiro de 2013, e dá outras providências.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Concede título de cidadão honorário ao senhor Mateus de Araújo Silva, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados aos cidadãos na qualidade de Tenente.

  • Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências, Concede título de cidadão honorária ao senhor Miguel Ângelo da Silva, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados aos cidadãos do município de São Mateus – MA.

  • “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.Concede título de cidadã honorária à senhora CONCEIÇÃO MARIA CARLOS CHOMBELA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados aos cidadãos.

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”.Concede título de cidadão honorária ao senhor Antônio Carlos Sodré, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados aos cidadãos na qualidade de Coronel da Polícia Militar do Maranhão.

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”. Concede título de cidadão honorária ao senhor Élio Peres Valente

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”.Concede título de cidadão honorária ao senhor Jeremias Freire Costa, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados aos cidadãos na qualidade de Major tendo o trabalho no CMCB XXV.

  • “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Concede título de cidadã honorária à senhora MARIA DAS DORES MARTINS DA ROCHA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados aos cidadãos na qualidade de Enfermeira

  • DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO AO Sr. AGOSTINHO LISBOA DE SILVA NASCIDO

  • “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTU-LO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS”.Concede título de cidadã honorária à senhora RENATA CRISTINA FIDALGO MIOTTO SEREJO SAUÁIA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cidadã honorária, e dá outras providências”.Concede título de cidadã honorária à deputada federal Roseana Sarney, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de São Mateus do Maranhão-MA., durante seus mandatos de Governadora do estado.

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cida-dão honorário, e dá outras providências”.Concede título de cidadão honorário ao senhor Edmilson Coutinho Beleza, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao esporte de São Mateus do Maranhão-MA..

  • “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Concede título de cidadã honorária à Professora Florência Batista de Amorim Cardoso, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados aos cidadãos, cidadãs e ao Município de São Mateus do Maranhão-MA.

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cidadã honorária, e dá outras providências”. Concede título de cidadã honorária à missionária Wellymha Lima da Silva Silvestre, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade de São Mateus do Maranhão.

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”. Concede título de cidadão honorária ao senhor Thiago Costa Silva Prado, em reconheci-mento pelos bons e relevantes serviços prestados aos cidadãos na qualidade de Secretário de Estado da Juventude do Maranhão.

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cida-dão honorário, e dá outras providências”.Concede título de cidadão honorário ao Excelentíssimo Senhor Antônio Pereira Aragão Neto, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”. Concede título de cidadão honorário ao Doutor Aurimar de Andrade Arraias Sobrinho, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados aos cidadãos e cidadãs e à comunidade, na condição de Juiz de Direito da Comarca local e Juiz Eleitoral da 84ª Zona de São Mateus do Maranhão-MA.,

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cidadã honorária, e dá outras providências”. Concede título de cidadã honorária à Professora Maria das Graças Moraes de Carvalho, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados aos cidadãos e cidadãs e à comunidade de São Mateus do Maranhão-MA.

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”. Concede título de cidadão honorária ao senhor Hildo Augusto da Rocha Neto (Hildo Rocha), em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados aos cidadãos na qualidade de Deputado Federal e político maranhense.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • ESTABELECE A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – MA., E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 NO VALOR DE R$ 1.432.500,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS MIL E QUINHETOS REAIS), PARA CUSTEAR A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GINASIO POLIESPORTIVO JOSÉ OVÍDIO DA SILVA DIAS.

  • Dispõe sobre a inclusão de atividades de artes marciais como conteúdo complementar de cunho esportivo e pedagógico nas escolas da rede pública municipal de ensino de São Mateus do Maranhão, e dá outras providências.

  • Declara de interesse público a implantação de cemitério municipal no Município de São Mateus do Maranhão e estabelece diretrizes para sua eventual viabilização mediante parceria com associação comunitária detentora de área concedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

  • Dispõe sobre a criação do Selo "Empresa Amiga dos Autistas", destinado a reconhecer empresas e estabelecimentos que promovam a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de São Mateus do Maranhão - MA, e dá outras providências

  • Institui o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais do Município de São Mateus do Maranhão, estabelece diretrizes para sua observância e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a criação do Dia do Reggae no município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.

  • Institui o "Natal Artesanal" no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo adote medidas voltadas à ampliação do acesso da população a consultas e exames especializados no Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

  • A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA, no uso de suas atribuições legais promulga a presente resolução:

  • Regulamenta a Aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão e dá outras providências

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Regulamenta a Aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão e dá outras providências.

  • DISPÕE SOBRE A APREENSÃO, GUARDA E PENALIDADES IMPOSTAS NOS CASOS DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE SOLTOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO AO CARGO DE FISCAL DE CONTRATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO- MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE OUVIDOR(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO- MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 143/2013, QUAL DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, O ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA E ATENDIMENTO À MULHER - CRAM, VISANDO O APOIO À MULHER VÍTIMA DE QUALQUER FORMA DE VIOLÊNCIA, COM ATENDIMENTO SOCIAL, PSICOLÓGICO E JURÍDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • Regulamenta a Lei N° 14.113, de 1° de Abril de 2021, Que Deipõe Sobre Licitações e Contratos Administrativos

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO PUBLICO DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA., NA FORMA QUE ESPECIFICA.

  • Nomeação, Agente: Vinicius Jose Carvalho Pinho, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Câmara Municipal de São Mateus

  • DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO FOLCLORICA E CULTURAL BOI REI DO ANO DO POVOADO ANDIROBAL

  • CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS - CMDDH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SEOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO AHAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 20. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 21. Compete à Mesa da Câmara, privativamente, em colegiado: I. propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos; II. propor os decretos legislativos e as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba da representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; III. propor os decretos legislativos e as resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV. elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; V. representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado; VI. organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente à liberação trimestral das mesmas pelo Executivo; VII. proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura, de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; VIII. enviar ao Executivo, na época própria, as contas do Legislativo do exercício anterior, para a sua incorporação às contas do Município; IX. proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; X. deliberar sobre matéria de convocação das sessões extraordinárias da Câmara; XI. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII. assinar, por todos os seus membros, as resoluções e decretos legislativos; XIII. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;XIV. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade; XV. determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (art. 121). Art. 22. O Presidente será substituído em plenário pelo Vice-Presidente, este pelo 1º Secretário, que por sua vez será substituído pelo 2º Secretário, assim como este pelo Vereador mais idoso. Parágrafo Único. Ausentes em plenário os Secretários, o Presidente convidará o Vereador mais idoso para a substituição em caráter eventual. Art. 23. Ao Vice-Presidente compete ainda, substituir sucessivamente o Presidente, fora do plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções. Art. 24. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário ad hoc. Art. 25. A Mesa reunir-se-á, independentemente do plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ingerência do Legislativo.

    Art. 20. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 21. Compete à Mesa da Câmara, privativamente, em colegiado: I. propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos; II. propor os decretos legislativos e as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba da representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; III. propor os decretos legislativos e as resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV. elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; V. representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado; VI. organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente à liberação trimestral das mesmas pelo Executivo; VII. proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura, de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; VIII. enviar ao Executivo, na época própria, as contas do Legislativo do exercício anterior, para a sua incorporação às contas do Município; IX. proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; X. deliberar sobre matéria de convocação das sessões extraordinárias da Câmara; XI. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII. assinar, por todos os seus membros, as resoluções e decretos legislativos; XIII. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;XIV. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade; XV. determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (art. 121). Art. 22. O Presidente será substituído em plenário pelo Vice-Presidente, este pelo 1º Secretário, que por sua vez será substituído pelo 2º Secretário, assim como este pelo Vereador mais idoso. Parágrafo Único. Ausentes em plenário os Secretários, o Presidente convidará o Vereador mais idoso para a substituição em caráter eventual. Art. 23. Ao Vice-Presidente compete ainda, substituir sucessivamente o Presidente, fora do plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções. Art. 24. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário ad hoc. Art. 25. A Mesa reunir-se-á, independentemente do plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ingerência do Legislativo.

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