PARECER: 41/2025

Informações da matéria
Autor: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final
Data: 10/11/2025
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Ementa

“RECONHECE OFICIALMENTE OS RETIROS CRISTÃOS E CULTURAIS REALIZADOS DURANTE O PERÍODO DE CARNAVAL COMO MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Justificativa

I – RELATÓRIO

O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Luiz Antônio Silva Pinheiro, tem por objetivo reconhecer oficialmente os Retiros Cristãos e Culturais realizados durante o período de Carnaval como manifestações culturais do Município de São Mateus do Maranhão, determinando ainda que tais eventos passem a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

A proposição também autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir, no Calendário Orçamentário Anual, recursos destinados ao apoio logístico, cultural e institucional a esses eventos.

II – FUNDAMENTAÇÃO

No exame desta Comissão, observou-se que o Projeto de Lei atende aos princípios da legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, não havendo qualquer vício que impeça sua tramitação e aprovação.

A proposta está em conformidade com o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para promover a proteção e valorização das manifestações culturais de sua comunidade.

O reconhecimento dos Retiros Cristãos e Culturais como manifestações culturais representa medida de relevante interesse público, pois valoriza a diversidade de expressões culturais e religiosas do povo são-mateuense, incentivando práticas que fortalecem a fé, a convivência comunitária e os valores humanos.

A inclusão desses eventos no calendário oficial do município, além de promover o respeito à pluralidade cultural, estimula o turismo religioso e consolida o apoio institucional do Poder Público a atividades que contribuem para o desenvolvimento social e cultural da população.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final, após análise do Projeto de Lei nº 44/2025, opina pela sua APROVAÇÃO, por estar em conformidade com os princípios legais e constitucionais vigentes, bem como por reconhecer o mérito da proposta no fortalecimento da cultura e da identidade do povo de São Mateus do Maranhão.

Ressalte-se que o quorum para aprovação deste Projeto de Lei é de maioria absoluta, conforme preleciona o artigo 210 inciso I, alínea “e” do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/11/2025 11:06:10 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
CADASTRADO   
10/11/2025 11:07:20 1ª VOTAÇÃO  26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final
FAVORAVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 

Sessão: 26/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORAVEL

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Descrição Arquivos
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