“RECONHECE OFICIALMENTE OS RETIROS CRISTÃOS E CULTURAIS REALIZADOS DURANTE O PERÍODO DE CARNAVAL COMO MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Luiz Antônio Silva Pinheiro, tem por objetivo reconhecer oficialmente os Retiros Cristãos e Culturais realizados durante o período de Carnaval como manifestações culturais do Município de São Mateus do Maranhão, determinando ainda que tais eventos passem a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
A proposição também autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir, no Calendário Orçamentário Anual, recursos destinados ao apoio logístico, cultural e institucional a esses eventos.
II – FUNDAMENTAÇÃO
No exame desta Comissão, observou-se que o Projeto de Lei atende aos princípios da legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, não havendo qualquer vício que impeça sua tramitação e aprovação.
A proposta está em conformidade com o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para promover a proteção e valorização das manifestações culturais de sua comunidade.
O reconhecimento dos Retiros Cristãos e Culturais como manifestações culturais representa medida de relevante interesse público, pois valoriza a diversidade de expressões culturais e religiosas do povo são-mateuense, incentivando práticas que fortalecem a fé, a convivência comunitária e os valores humanos.
A inclusão desses eventos no calendário oficial do município, além de promover o respeito à pluralidade cultural, estimula o turismo religioso e consolida o apoio institucional do Poder Público a atividades que contribuem para o desenvolvimento social e cultural da população.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final, após análise do Projeto de Lei nº 44/2025, opina pela sua APROVAÇÃO, por estar em conformidade com os princípios legais e constitucionais vigentes, bem como por reconhecer o mérito da proposta no fortalecimento da cultura e da identidade do povo de São Mateus do Maranhão.
Ressalte-se que o quorum para aprovação deste Projeto de Lei é de maioria absoluta, conforme preleciona o artigo 210 inciso I, alínea “e” do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 10/11/2025 11:06:10 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 10/11/2025 11:07:20 | 1ª VOTAÇÃO | 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHOCOMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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