Irmã dos Anjos da Colonia

Maria dos Anjos Pereira Mineiro
Vereador(A) - Vereador Em Exercício
Partido: PSB
mariadosanjospm@hotmail.com

(99) 9818-29517

(99) 9818-29517

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 21 matérias, representando 3,97% do total das matérias
Presente em 21 sessões, representando 43,75%

Quantidade de matérias subscritas pelo vereador: 54

Dados atualizados em: 15/05/2026

Últimas matérias vinculadas
  • Ao Prefeito Municipal que realize serviços de reforma e Ampliação na Praça Raimundo Arthur que fica localizada em frente a Agencia do INSS na Av. Antônio Pereira Aragão neste municipio.

Situação: Em Tramitação

  • Ao Prefeito que faça a pavimentação asfáltica da estrada que liga BR 135 ao Povoado São José

Situação: Em Tramitação

  • Ao Prefeito que faça a pavimentação em bloquetes na Rua Padre Cicero que fica localizada ao lado da Academia Treino Pesado

Situação: Favoravel

  • Criação de canais de denúncia de maus-tratos aos animais e disponibilização de atendimento veterinário.

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que faça a pavimentação asfáltica da estrada que liga a BR135 ao povoado Laje do Curral

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que faça a limpeza e um melhoramento na Rua Pindare incluindo a travessa Pedro Araujo

Situação: Favoravel

  • INSTITUI O “TROFÉU MULHER DESTAQUE DO ANO” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



    A CÂMARA MUNICIPAL resolve:

    Art. 1º

    Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal o Troféu Mulher Destaque do Ano, destinado a homenagear mulheres que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, econômico, cultural e comunitário do Município.

    Art. 2º

    A honraria será concedida anualmente, preferencialmente no mês de março, em Sessão Solene alusiva ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março e reconhecido oficialmente pela Organização das Nações Uni-das.

    Art. 3º

    Poderão ser indicadas mulheres que se destaquem em qualquer área de atuação, incluindo, mas não se limi-tando a:

    I – Educação;
    II – Saúde;
    III – Assistência Social;
    IV – Segurança Pública;
    V – Cultura e Esporte;
    VI – Empreendedorismo;
    VII – Serviço público;
    VIII – Liderança comunitária;
    IX – Mulher artesã;
    X – Mulher empreendedora;
    XI – Quebradeira de coco;
    XII – Pescadora;
    XIII – Trabalhadora rural;
    XIV – Vendedora ambulante, inclusive vendedora de sacolas;
    XV – Trabalhadoras autônomas em geral;
    XVI – Mulheres que contribuem de forma anônima para o sustento e desenvolvimento de suas famílias e com- unidades.



    Art. 4º

    Cada Vereador(a) poderá indicar até 01 (uma) homenageada por ano, mediante justificativa formal.

    Art. 5º

    O Troféu será entregue em Sessão Solene especialmente convocada para esse fim, podendo ser acompa-nhado de certificado de reconhecimento.

    Art. 6º
    O modelo do Troféu será definido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

    . 7º
    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Em Tramitação

  • Ao prefeito, a limpeza da rua Frederico Leda no centro da cidade, e que seja feita uma pavimentação asfáltica ou de bloquetes nesta mesma rua.

Situação: Favoravel

  • Institui o “Natal Artesanal” no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, o evento anual denominado “Natal Artesanal”, a ser realizado preferencialmente no mês de dezembro, integrando o calendário oficial de eventos do Município.

    Art. 2º O “Natal Artesanal” tem por objetivos:

    I – valorizar e incentivar o artesanato local;
    II – fomentar a economia criativa e fortalecer o comércio municipal;
    III – promover a cultura, as tradições e os costumes da comunidade são-mateuense;
    IV – estimular a geração de emprego e renda para artesãos e pequenos empreendedores;
    V – proporcionar espaço de lazer, convivência e integração social à população.

    Art. 3º O evento poderá compreender:

    I – exposição e comercialização de produtos artesanais;
    II – apresentações culturais, musicais e artísticas;
    III – oficinas temáticas, especialmente voltadas à produção artesanal natalina;
    IV – decoração natalina com destaque para peças produzidas por artesãos do Município;
    V – espaço destinado à participação de microempreendedores individuais (MEIs) e empreendedores locais.

    Art. 4º A organização do “Natal Artesanal” ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, podendo firmar parcerias com:

    I – associações de artesãos;
    II – instituições públicas e privadas;
    III – entidades culturais e religiosas;
    IV – organizações da sociedade civil;
    V – comerciantes locais.

    Art. 5º O Poder Executivo poderá disponibilizar espaço público adequado para a realização do evento, observadas as normas de segurança, higiene e organização.

    Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Favoravel

  • Ao prefeito municipal que determine a Secretaria Municipal de Infraestrutura que realize a perfuração de um poço no povoado Água Preta.

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 03ª (Terceira) Sessão Extraordinária de 14 de Maio de 2026

  • 08ª (Oitava) Sessão Ordinária de 28 de Abril de 2026

  • 06ª (Sexta) Sessão Ordinária de 7 de Abril de 2026

  • 5ª (Quinta) Sessão Ordinária de 31 de Março de 2026

  • 4ª (Quarta) Sessão Ordinária de 24 de Março de 2026

  • 03ª (Terceira) Sessão Ordinária de 17 de Março de 2026

  • 02ª (Segunda) Sessão Ordinária de 10 de Março de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Ordinária de 3 de Março de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Solene de 24 de Fevereiro de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Extra-ordinária de 20 de Janeiro de 2026

Todas as sessões
Últimas comissões vinculadas
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 16/09/2025
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2023 à 31/12/2024
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 01/01/2021
VICE-PRESIDENTE MESA DIRETORA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 01/01/2023
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2021 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

Biografia

Maria dos Anjos Pereira Mineiro é uma líder comunitária e representante política
dedicada, atualmente exercendo seu segundo mandato como vereadora em São Mateus
do Maranhão- MA pelo partido PSB, seu primeiro mandato foi pelo partido Solidariedade
(2021 a 2024).
Com uma trajetória pautada na ética e na proximidade com o povo ela iniciou sua atuação
política há 05 anos, exerce a função de Presidente da Colônia dos Pescadores da cidade
de São Mateus do Maranhão desde o ano de 2012, essa luta à frente da Colônia,
aproximou lhe cada vez mais da população, buscando sempre representar a classe e
buscando melhorias. Sua experiência profissional anterior como Gestora/Professora na
rede pública de ensino, solidificou sua visão sobre a importância do serviço público.
Durante seus mandatos, tem se destacado pela defesa de pautas importantes, como
educação de qualidade, saúde, infraestrutura e projetos voltados a classe dos pescadores.
Entre suas principais realizações, destaca-se a aprovação do projeto no qual foi escolhido
o dia 29 de junho com o dia do pescador, como forma de homenagem a essa classe tão
importante para nossa comunidade.
Nascida no dia 14/02/1971 na cidade Santa Helena/MA, filha de Nélio Mineiro e Rita
Maria Pereira, quando criança se mudou para a cidade de Santa Luzia do Paruá/MA, onde
viveu e cresceu, formou sua própria família, mãe de 2 filhos, casada com Agnado
Mendonça.
No ano de 2012 chegou em São Mateus do Maranhão- MA, onde assumiu a presidência
da colônia dos pescadores e desde então vem consolidando sua trajetória na representação
dessa classe e da população em geral.
Maria dos Anjos Pereira Mineiro acredita firmemente que a democracia se fortalece com
a participação popular e a transparência. Seu compromisso é continuar trabalhando com
responsabilidade e dedicação, buscando um futuro melhor e mais justo para todos os
cidadãos de São Mateus do Maranhão- MA.

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