Irmã dos Anjos da Colonia

Maria dos Anjos Pereira Mineiro
Vereador(A) - Vereador Em Exercício
Partido: PSB
mariadosanjospm@hotmail.com

(99) 9818-29517

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LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 24 matérias, representando 4,54% do total das matérias
Presente em 26 sessões, representando 50,00%

Quantidade de matérias subscritas pelo vereador: 55

Dados atualizados em: 30/06/2026

Últimas matérias vinculadas
  • Na forma regimental, requeiro que, após ouvido o Plenário, seja encaminhada a presente Indicação ao Ilustríssimo Senhor Dr. João Marcelo, Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT no Estado do Maranhão, solicitando que sejam adotadas, com urgência, as providências necessárias para a implantação de semáforos na BR-135, nos pontos de cruzamento da rodovia com vias urbanas de intenso fluxo de veículos e pedestres.
    Solicita-se, ainda, que o DNIT realize estudos técnicos para identificar os locais de travessia mais críticos, priorizando aqueles com maior índice de acidentes e elevado volume de tráfego, a fim de definir os pontos mais adequados para a instalação dos equipamentos de sinalização semafórica.

Situação: Em Tramitação

  • Institui o Título Honorífico de Mestre e Mestra dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.
    Art. 1º Fica instituído o Título Honorífico de Mestre e Mestra dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares do Município de São Mateus do Maranhão, destinado a reconhecer pessoas que detenham conhecimentos, técnicas, práticas e manifestações culturais tradicionais relevantes para a preservação da identidade cultural do Município.

    Art. 2º Poderão receber o título as pessoas que:

    I – sejam reconhecidas pela comunidade como guardiãs de saberes e fazeres tradicionais;
    II – possuam comprovada atuação na preservação e transmissão de conhecimentos culturais populares;
    III – tenham contribuído significativamente para a valorização do patrimônio cultural imaterial do Município;
    IV – residam no Município ou possuam comprovada atuação cultural em São Mateus do Maranhão.

    Art. 3º São considerados saberes e fazeres das culturas populares, entre outros:

    I – artesanato tradicional;
    II – música, dança e manifestações folclóricas;
    III – culinária tradicional;
    IV – medicina popular e práticas tradicionais de cura;
    V – festejos, celebrações e manifestações religiosas populares;
    VI – tradições orais, contação de histórias e demais expressões da cultura popular.

    Art. 4º As indicações poderão ser apresentadas por:

    I – Vereadores;
    II – entidades culturais;
    III – associações comunitárias;
    IV – instituições de ensino;
    V – organizações da sociedade civil.
    Art. 5º A concessão do Título Honorífico de Mestre e Mestra dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares do Município de São Mateus do Maranhão dar-se-á mediante Decreto Legislativo, aprovado pelo voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal, após parecer da Comissão competente.
    Art. 6º Os homenageados receberão diploma e medalha alusivos ao reconhecimento, em sessão solene especialmente convocada para esse fim.

    Art. 7º A Câmara Municipal poderá promover ações de valorização e divulgação dos saberes e fazeres dos homenageados, em parceria com o Poder Executivo e entidades culturais.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Em Tramitação

  • Ao prefeito que seja encaminhada à Secretaria Municipal de Transportes, Urbanismo e Limpeza Pública, ordem para a execução de serviços de limpeza geral no povoado Barro Preto, compreendendo a varrição de vias, capina das margens das estradas de acesso, limpeza de bueiros e a retirada de entulhos acumulados em áreas públicas.

Situação: Em Tramitação

  • Ao Prefeito solicitando realização de serviços de limpeza, manutenção e melhorias na Praça Raimundo Gildo.

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito Municipal que realize serviços de reforma e Ampliação na Praça Raimundo Arthur que fica localizada em frente a Agencia do INSS na Av. Antônio Pereira Aragão neste municipio.

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que faça a pavimentação asfáltica da estrada que liga BR 135 ao Povoado São José

Situação: Em Tramitação

  • Ao Prefeito que faça a pavimentação em bloquetes na Rua Padre Cicero que fica localizada ao lado da Academia Treino Pesado

Situação: Favoravel

  • Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Atenção à Pessoa com Endometriose e institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Endometriose no Município de São Mateus do Maranhão – MA.

    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, a Política Municipal de Atenção à Pessoa com Endometriose, com a finalidade de promover ações de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento da doença.

    Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Atenção à Pessoa com Endometriose:

    I – promoção do diagnóstico precoce da doença;
    II – garantia de atendimento humanizado às pacientes;
    III – incentivo ao acompanhamento contínuo e ao tratamento adequado;
    IV – desenvolvimento de ações educativas e informativas sobre a endometriose;
    V – redução dos impactos físicos, emocionais e sociais causados pela doença;
    VI – estímulo à capacitação permanente de profissionais da área da saúde.

    Art. 3º O Poder Executivo poderá implementar ações voltadas ao atendimento das pessoas com endometriose, podendo, para tanto:

    I – organizar e estruturar fluxos de atendimento na rede pública de saúde;
    II – promover campanhas de conscientização e prevenção;
    III – firmar parcerias com instituições públicas e privadas;
    IV – avaliar a viabilidade de implantação de atendimento especializado, inclusive ambulatório específico, observadas a disponibilidade orçamentária e a conveniência administrativa.

    Art. 4º Fica instituído no calendário oficial do Município o Dia Municipal de Conscientização sobre a Endometriose, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de março.

    Art. 5º Na data de que trata o artigo anterior, poderão ser promovidas ações educativas, palestras, campanhas de conscientização e atividades informativas voltadas à população.

    Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Favoravel

  • Criação de canais de denúncia de maus-tratos aos animais e disponibilização de atendimento veterinário.

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que faça a pavimentação asfáltica da estrada que liga a BR135 ao povoado Laje do Curral

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 14ª (Décima Quarta) Sessão Ordinária de 30 de Junho de 2026

  • 13ª (Décima Terceira) Sessão Ordinária de 23 de Junho de 2026

  • 12ª (Décima Segunda) Sessão Ordinária de 16 de Junho de 2026

  • 11ª (Décima Primeira) Sessão Ordinária de 9 de Junho de 2026

  • 10ª (Décima) Sessão Ordinária de 26 de Maio de 2026

  • 03ª (Terceira) Sessão Extraordinária de 14 de Maio de 2026

  • 08ª (Oitava) Sessão Ordinária de 28 de Abril de 2026

  • 06ª (Sexta) Sessão Ordinária de 7 de Abril de 2026

  • 5ª (Quinta) Sessão Ordinária de 31 de Março de 2026

  • 4ª (Quarta) Sessão Ordinária de 24 de Março de 2026

Todas as sessões
Últimas comissões vinculadas
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 16/09/2025
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2023 à 31/12/2024
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 01/01/2021
VICE-PRESIDENTE MESA DIRETORA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 01/01/2023
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2021 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

Biografia

Maria dos Anjos Pereira Mineiro é uma líder comunitária e representante política
dedicada, atualmente exercendo seu segundo mandato como vereadora em São Mateus
do Maranhão- MA pelo partido PSB, seu primeiro mandato foi pelo partido Solidariedade
(2021 a 2024).
Com uma trajetória pautada na ética e na proximidade com o povo ela iniciou sua atuação
política há 05 anos, exerce a função de Presidente da Colônia dos Pescadores da cidade
de São Mateus do Maranhão desde o ano de 2012, essa luta à frente da Colônia,
aproximou lhe cada vez mais da população, buscando sempre representar a classe e
buscando melhorias. Sua experiência profissional anterior como Gestora/Professora na
rede pública de ensino, solidificou sua visão sobre a importância do serviço público.
Durante seus mandatos, tem se destacado pela defesa de pautas importantes, como
educação de qualidade, saúde, infraestrutura e projetos voltados a classe dos pescadores.
Entre suas principais realizações, destaca-se a aprovação do projeto no qual foi escolhido
o dia 29 de junho com o dia do pescador, como forma de homenagem a essa classe tão
importante para nossa comunidade.
Nascida no dia 14/02/1971 na cidade Santa Helena/MA, filha de Nélio Mineiro e Rita
Maria Pereira, quando criança se mudou para a cidade de Santa Luzia do Paruá/MA, onde
viveu e cresceu, formou sua própria família, mãe de 2 filhos, casada com Agnado
Mendonça.
No ano de 2012 chegou em São Mateus do Maranhão- MA, onde assumiu a presidência
da colônia dos pescadores e desde então vem consolidando sua trajetória na representação
dessa classe e da população em geral.
Maria dos Anjos Pereira Mineiro acredita firmemente que a democracia se fortalece com
a participação popular e a transparência. Seu compromisso é continuar trabalhando com
responsabilidade e dedicação, buscando um futuro melhor e mais justo para todos os
cidadãos de São Mateus do Maranhão- MA.

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