Informações institucionais

Endereço: Av. Accioly da Costa Nunes, S/N - Av. Piquí - CEP: 65470000 - São Mateus do Maranhão/MA
Horário: de Segunda à Sexta das 08:00hs às 13:00hs
Telefone: (99) 9.8119-0746
E-mail: camarasmt2021@gmail.com
Plenário: Plenário Vereador Nonato Nina
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 0
Descriçao Ações
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final  
Comissão de Finanças, Orçamentos, Tributação e Fiscalização  
Comissão de Obras, Urbanismo, Terras e Serviços Públicos  
Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Comunicação e Ciências  
Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio  
Comissão de Cultura, Desporto e Lazer  
Últimos projetos de decretos legislativos
  • “Dispõe sobre a concessão de título de cidadã honorária, e dá outras providências”.Concede título de cidadã honorária à deputada federal Roseana Sarney, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de São Mateus do Maranhão-MA., durante seus mandatos de Governadora do estado.

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cida-dão honorário, e dá outras providências”.Concede título de cidadão honorário ao senhor Edmilson Coutinho Beleza, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao esporte de São Mateus do Maranhão-MA..

  • “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Concede título de cidadã honorária à Professora Florência Batista de Amorim Cardoso, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados aos cidadãos, cidadãs e ao Município de São Mateus do Maranhão-MA.

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cidadã honorária, e dá outras providências”. Concede título de cidadã honorária à missionária Wellymha Lima da Silva Silvestre, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade de São Mateus do Maranhão.

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”. Concede título de cidadão honorária ao senhor Thiago Costa Silva Prado, em reconheci-mento pelos bons e relevantes serviços prestados aos cidadãos na qualidade de Secretário de Estado da Juventude do Maranhão.

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cida-dão honorário, e dá outras providências”.Concede título de cidadão honorário ao Excelentíssimo Senhor Antônio Pereira Aragão Neto, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”. Concede título de cidadão honorário ao Doutor Aurimar de Andrade Arraias Sobrinho, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados aos cidadãos e cidadãs e à comunidade, na condição de Juiz de Direito da Comarca local e Juiz Eleitoral da 84ª Zona de São Mateus do Maranhão-MA.,

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cidadã honorária, e dá outras providências”. Concede título de cidadã honorária à Professora Maria das Graças Moraes de Carvalho, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados aos cidadãos e cidadãs e à comunidade de São Mateus do Maranhão-MA.

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”. Concede título de cidadão honorária ao senhor Hildo Augusto da Rocha Neto (Hildo Rocha), em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados aos cidadãos na qualidade de Deputado Federal e político maranhense.

  • “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTU-LO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS”.Concede Título de Cidadão Sãomateuense ao DOUTOR RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade local no exercício do cargo de Juiz de Direito da Comarca de São Mateus do Maranhão-MA.

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cida-dão honorário, e dá outras providências”. Concede título de cidadã honorária à senhora Cynthia Miranda Medeiros Sousa, em reconhecimen-to pelos bons e relevantes serviços prestados aos cidadãos na qualidade de Enfermeira

  • “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.Concede título de Cidadão Sãomateuense ao Excelentíssimo Senhor SILAS SILVA DO CARMO (Silas do Carmo), em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços presta-dos a este Município.

  • “Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”. Concede título de Cidadão Sãomateuense ao Excelentíssimo Senhor JORGE LUIZ DA SILVA (Stuart Junior), em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

  • Altera a redação de dispositivo do Regimento in-terno da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão-MA., e dá outras providências,

  • Dispõe sobre a definição do limite máximo para a margem de empréstimo consignado dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão – MA e dá outras providências.

  • Aprova as Contas Anuais do Município de São Ma-teus do Maranhão, relativa ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do ex-prefeito o Sr. FRANCISCO ROVÉLIO NUNES PESSOA

  • Art. 1º Concede título de cidadão honorário ao Excelentíssimo Senhor Thiago Rezende Aragão, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

  • Art. 1º Concede título de cidadão honorário ao Excelentíssimo Senhor Juan Eli-as Mouchrek jaldin, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Municí-pio.

  • Art. 1º Concede título de cidadão honorário ao Excelentíssimo Senhor Miécio Mendes Fróz, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

  • Art. 1º Concede título de cidadão honorário ao Excelentíssimo Senhor Juan Elias Mouchrek jaldin, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

  • Art. 1º Concede título de cidadã honorária a Excelentíssima Senhora Marion Elisandra Bustamante Oliveira Tubino, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços pres-tados a este Município.

  • Art. 1º Concede título de cidadã honorária a Excelentíssima Senhora Francisca Elza da Silva Oliveira Machado, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

  • Art. 1º Concede a Medalha do Mérito “Irmã Eliete Ribeiro”, a Senhora Irmã Maria da Paz Sanchez Dias

  • Art. 1º Concede a Medalha do Mérito “Irmã Eliete Ribeiro”, a Senhora Ismaragda Maria Salazar Sousa Silva em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados à comunidade de São Mateus do Maranhão.

  • Art. 1º Concede a Medalha do Mérito “Irmã Eliete Ribeiro”, a Senhora Francisca Castelo Branco de Sousa em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados à comunidade de São Mateus do Maranhão.

  • Art. 1º Concede a Medalha do Mérito “Irmã Eliete Ribeiro”, a Senhora Maria de Fátima Mendes Sousa Sampaio em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados à comunidade de São Mateus do Maranhão.

  • Art. 1º Concede a Medalha do Mérito “Irmã Eliete Ribeiro”, a Senhora Rosimary Morais Sampaio Frazão

  • Art. 1º Concede a Medalha do Mérito “Irmã Eliete Ribeiro”, a Senhora Claudiane Lopes de Albuquerque em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados à comunidade de São Mateus do Maranhão.

  • Art. 1º Concede a Medalha do Mérito “Irmã Eliete Ribeiro”, a Senhora Maria Sônia Mano Magalhães Queiroz em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados à comunidade de São Mateus do Maranhão.

  • Art. 1º Concede a Medalha do Mérito “Irmã Eliete Ribeiro”, a Senhora Honorina Leal Silva Chaves em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados à comunidade de São Mateus do Maranhão.

Mais projetos de decretos legislativos
Últimos normativos vinculados
  • “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA E ATENDIMENTO À MULHER - CRAM, VISANDO O APOIO À MULHER VÍTIMA DE QUALQUER FORMA DE VIOLÊNCIA, COM ATENDIMENTO SOCIAL, PSICOLÓGICO E JURÍDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 143/2013, QUAL DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, O ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO PUBLICO DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA., NA FORMA QUE ESPECIFICA.

  • Regulamenta a Lei N° 14.113, de 1° de Abril de 2021, Que Deipõe Sobre Licitações e Contratos Administrativos

  • Nomeação, Agente: Vinicius Jose Carvalho Pinho, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Câmara Municipal de São Mateus

  • DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO FOLCLORICA E CULTURAL BOI REI DO ANO DO POVOADO ANDIROBAL

  • CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS - CMDDH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SEOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO AHAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo para pagamento e/ou compensação de débitos constituídos emdívida ativa com precatórios do município.

  • Fiscal de Contrato - NOMEAÇÃO, Agente: Bruna de Jesus Fereira Sousa, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Câmara Municipal de São Mateus

  • Fiscal de Contrato - Exoneração, Agente: Alessandra Carvalho Costa, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Câmara Municipal de São Mateus

  • Institui o “Auxílio Cuidar”, destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral no Estado do Maranhão.

  • Autoriza o Poder Executivo a sortear prêmios em dinheiro, nos termos em que especifica, para incentivar a imunização com a segunda dose da vacina contra a COVID-19 (Dose Premiada).

  • Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

  • "Institui o Dia Municipal do Pescador, no Município de São Mateus do Maranhão, e dá outras providências"

  • "Declara de Utilidade Pública o Instituto Perola e dà outras providências"

  • Altera a denominação do logradouro "Travessa do Esporte" para "Travessa Maria da Piedade Brandão da Costa".

  • "Dispõe sobre denominação do espaço cultural do Municípil de São Mateus do Maranhão".

  • Obriga os hospitais e clínicas particulares que atuam no âmbito do Estado do Maranhão, a informarem relatório diário com a quantidade de leitos disponíveis para pacientes com COVID-19 ao PROCON/MA e à Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, e dá outras providências.

  • DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CRIADO PELA LEI N°178/2014 E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.

  • Autoriza a concessão, nos termos em que especifica, de Auxílio Emergencial às Agências de Viagens localizadas no Estado do Maranhão, em compensação aos reflexos da pandemia da COVID-19 sobre o Setor do Turismo.

  • "Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal De Acompanhamento e Controle Social Do Fundo De Manutenção e Desenvolvimento Da Educação Básica e de valorização dos Profissionais de Educação - CACS-FUNDEB em conformidade com o artigo 212-A da constituição federal, regulamentado na forma da Lei Federal N° 14.113, de 25 de Dezembro de 2020, e dá outras providências"

  • Art. 1º - EXONERAR a senhora, RANIELY SILVA CHAVES, do Cargo Comissionado de Diretor de Divisão de Pessoal da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão - MA.

  • Art. 1º - NOMEAR MARIA ANTÔNIA DE SOUSA, para o Cargo Comissionado de Diretora de Divisão de Pessoal da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão - MA.

  • Art. 1º - NOMEAR VINICIUS JOSÉ CARVALHO PINHO, para o Cargo Comissionado de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão - MA.

  • Art. 1º - EXONERAR a senhora, EULA PAULA DOS REIS PINTO, do Cargo Comissionado de Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão - MA.

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

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