Fabio Assunção

Fabio de Jesus de Sousa Assunção
Vereador(A) - Vereador Em Exercício
Partido: MDB

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 50 matérias, representando 9,45% do total das matérias
Presente em 46 sessões, representando 83,64%

Dados atualizados em: 13/08/2026

Últimas matérias vinculadas
  • Ao Prefeito que realize a reforma da Casa do Artesanato localizada na rodoviária para a reabertura da mesma.

Situação: Em Tramitação

  • Institui a Política Municipal de Gestão Documental e de Proteção ao Patrimônio Arquivístico do Município de São Mateus do Maranhão-MA e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, aprova:

    Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Gestão Documental e de Proteção ao Patrimônio Arquivístico do Município de São Mateus do Maranhão-MA, com a finalidade de assegurar a produção, classificação, utilização, avaliação, preservação e acesso aos documentos públicos municipais, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

    Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Gestão Documental:

    I – assegurar a adequada gestão dos documentos produzidos e recebidos pela Administração Públi-ca Municipal;

    II – preservar os documentos de valor permanente, histórico, probatório, informativo e cultural;

    III – garantir o acesso às informações públicas, observado o disposto na legislação vigente;

    IV – promover a racionalização da produção documental e a correta destinação dos documentos públicos;

    V – contribuir para a preservação da memória institucional e histórica do Município.

    Art. 3º O Poder Executivo promoverá a gestão documental dos documentos produzidos e recebidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as normas técnicas expe-didas pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ e a legislação aplicável.

    Art. 4º Os documentos de valor permanente constituem patrimônio documental do Município e deve-rão receber tratamento adequado para sua preservação, organização e disponibilização ao público, observadas as restrições legais de acesso.

    Art. 5º A eliminação de documentos públicos somente poderá ocorrer mediante critérios técnicos e legais, respeitada a legislação arquivística vigente.

    Art. 6º O Poder Executivo poderá adotar as medidas administrativas necessárias à implementação desta Lei, utilizando a estrutura administrativa existente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

    Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentá-rias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Em Tramitação

  • Que seja feita a limpeza e capina do campo do Serra Dourada pois o mesmo encontra-se totalmente sem condições de uso esportivo.

Situação: Favoravel

  • Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação básica em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para profissionais de atendimento nas unidades de saúde do Município, e dá outras providências.

    Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de capacitação básica em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os profissionais que atuam nos setores de recepção, triagem e acolhimento das unidades públicas de saúde do Município.

    Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, cada unidade municipal de saúde (UBS, UPA, hospitais municipais e postos de atendimento) deverá contar com, no mínimo, 1 (um) profissional capacitado em Libras por turno de trabalho.

    Art. 3º A capacitação de que trata esta Lei terá como objetivo garantir a comunicação essencial, o acolhimento digno e o direcionamento correto do paciente surdo ou com deficiência auditiva.

    Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com instituições de ensino, associações de surdos ou entidades especializadas para a oferta dos cursos de capacitação.

    Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Em Tramitação

  • Para que haja incentivo da prática esportiva nas escolas municipais e comunidade em geral para atletas com deficiência física (paratletas).

Situação: Em Tramitação

  • Para que seja feita a pavimentação em bloquetes na Rua do Chafariz, no Bairro Avenida Piquí.

Situação: Favoravel

  • Que seja construído um área de lazer/parquinho no fundo da Creche Professra Carolina Teodora em um terreno que encontra-se sem uso dentro do perímetro.

Situação: Em Tramitação

  • Á Mesa Diretora desta Casa Legislativa que seja expedido ofício ao Senhor Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT no Estado do Maranhão, solicitando o fornecimento de informações e cópias de documentos técnicos referentes à obra de pavimentação rígida da BR-135/MA, no trecho compreendido entre Miranda do Norte e o Povoado Caxuxa, especialmente no perímetro do Município de São Mateus do Maranhão – MA

Situação: Favoravel

  • Institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Malefícios do Tabagismo e do Consumo Excessivo de Álcool no Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão aprova:

    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, a Campanha Municipal de Conscien-tização sobre os Malefícios do Tabagismo e do Consumo Excessivo de Álcool.

    Art. 2º A campanha tem por objetivo promover ações educativas e informativas destinadas à conscientização da população acerca dos danos causados pelo uso do cigarro, derivados do tabaco e pelo consumo excessivo de bebidas alcoólicas.

    Art. 3º São diretrizes da campanha:

    I – promover palestras, seminários e atividades educativas nas escolas e comunidades;
    II – divulgar informações sobre os riscos do tabagismo e do alcoolismo para a saúde física e mental;
    III – incentivar hábitos de vida saudáveis e a prevenção de doenças relacionadas ao consumo de álcool e tabaco;
    IV – estimular ações preventivas voltadas principalmente para crianças, adolescentes e jovens.

    Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil e órgãos de saúde para a execução das ações previstas nesta Lei.

    Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo Municipal.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito Municipal que autorize a realização de obras de revitalização e estruturação do campo de futebol do Povoado Timbaúba, incluindo a construção de bancos para jogadores reservas, construção de vestiários, instalação de redes de proteção atrás das traves, bem como a limpeza e capina da rua de acesso ao referido espaço esportivo

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 15ª (Décima Quinta) Sessão Ordinária de 11 de Agosto de 2026

  • 2ª (Segunda) Sessão Solene de 4 de Agosto de 2026

  • 14ª (Décima Quarta) Sessão Ordinária de 30 de Junho de 2026

  • 13ª (Décima Terceira) Sessão Ordinária de 23 de Junho de 2026

  • 12ª (Décima Segunda) Sessão Ordinária de 16 de Junho de 2026

  • 11ª (Décima Primeira) Sessão Ordinária de 9 de Junho de 2026

  • 10ª (Décima) Sessão Ordinária de 26 de Maio de 2026

  • 09ª (Nona) Sessão Ordinária de 5 de Maio de 2026

  • 08ª (Oitava) Sessão Ordinária de 28 de Abril de 2026

  • 06ª (Sexta) Sessão Ordinária de 7 de Abril de 2026

Todas as sessões
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 01/01/2025
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 MDB MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

Biografia

Fábio de Jesus de Sousa Assunção, natural de Coroatá, Maranhão, tem 45 anos e atualmente está no 8º período do curso de Direito na faculdade CET em Teresina, Piauí. Ele é um empresário atuante no setor coureiro e se destaca como empreendedor. Fábio é casado e pai de quatro filhos, além de ser atleta de Karatê, demonstrando um compromisso com a saúde e o esporte.

Na esfera política, Fábio foi candidato a prefeito de São Mateus do Maranhão em 2020 pelo MDB, onde obteve a terceira colocação na disputa. Em 2024, ele alcançou um marco significativo em sua carreira política ao ser eleito vereador pelo mesmo partido, o MDB, refletindo sua crescente influência e engajamento na comunidade local.

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