Elvira Assunção

Elvira de Almeida Assunção Neta
Vereador(A) - Vereador Em Exercício
Partido: MDB

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 29 matérias, representando 5,48% do total das matérias
Presente em 45 sessões, representando 86,54%

Quantidade de matérias subscritas pelo vereador: 1

Dados atualizados em: 30/06/2026

Últimas matérias vinculadas
  • Ao Prefeito que faça serviços de recuperação e pavimentação em bloquetes na rua da Mangueira, no perímetro da esquina da rua do Sol até a rua Saraguá.

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que solicite a Secretaria de Infraestrutura que faça a melhoria da iluminação pública da Rua Tamarindo, no Povoado Barro Preto.

Situação: Em Tramitação

  • Ao Prefeito municipal que realize serviços de melhoria da rua do Esporte localizada no centro, no trecho que corresponde da Rua do Sol a Rua Frederico Leda e da Rua Amazonas a Rua Camargo Correia.

Situação: Favoravel

  • Na forma regimental, requeiro que, após ouvido o Plenário, seja encaminhada a presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine, a realização, com urgência, de uma caravana do Projeto Prefeitura Perto de Casa nos Povoados Brutos e Barro Preto, com a oferta de serviços voltados à saúde e ao bem estar das mulheres, incluindo consultas médicas, exames preventivos, palestras educativas sobre cuidados com a saúde feminina, além de ações de valorização da autoestima, como serviços de manicure, cabeleireiro e outras atividades de embelezamento.

Situação: Em Tramitação

  • Dispõe sobre o reconhecimento, proteção e valorização das Quebradeiras de Coco Babaçu no Município de São Mateus do Maranhão, institui o Dia Municipal das Quebradeiras de Coco Babaçu e declara a atividade como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte Lei:

    Art. 1º Ficam reconhecidas as Quebradeiras de Coco Babaçu como agentes fundamentais para a preservação ambiental, desenvolvimento econômico sustentável, segurança alimentar e manutenção das tradições culturais do Município de São Mateus do Maranhão.

    Art. 2º O Município promoverá ações voltadas à proteção, valorização e fortalecimento das atividades desenvolvidas pelas Quebradeiras de Coco Babaçu, por meio de políticas públicas destinadas a:

    I – incentivar a organização social e associativa das trabalhadoras;
    II – fomentar a geração de emprego e renda por meio do beneficiamento e comercialização dos produtos derivados do babaçu;
    III – promover ações de capacitação, qualificação profissional e assistência técnica;
    IV – estimular a preservação dos babaçuais e a utilização sustentável dos recursos naturais;
    V – apoiar iniciativas voltadas à inclusão social, econômica e cultural das Quebradeiras de Coco Babaçu;
    VI – incentivar a participação das Quebradeiras de Coco Babaçu em eventos, feiras, exposições e atividades culturais promovidas pelo Município.

    Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, o Dia Municipal das Quebradeiras de Coco Babaçu, a ser comemorado anualmente em 30 de novembro.

    Parágrafo único. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

    Art. 4º Durante a semana que compreender o Dia Municipal das Quebradeiras de Coco Babaçu, o Poder Público poderá promover, em parceria com entidades públicas e privadas, atividades educativas, culturais, sociais e ambientais, incluindo:

    I – palestras, seminários e debates;
    II – exposições e feiras de produtos derivados do babaçu;
    III – homenagens às Quebradeiras de Coco Babaçu;
    IV – ações de conscientização sobre a importância ambiental, econômica e cultural da atividade;
    V – atividades voltadas à preservação dos babaçuais e da cultura tradicional.

    Art. 5º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Mateus do Maranhão a atividade tradicional desenvolvida pelas Quebradeiras de Coco Babaçu, compreendendo os saberes, técnicas, práticas, costumes, manifestações culturais e conhecimentos transmitidos entre gerações relacionados à coleta, quebra, beneficiamento e aproveitamento integral do coco babaçu.

    Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas destinadas à documentação, preservação, promoção e divulgação do patrimônio cultural imaterial reconhecido por esta Lei, ob-servada a legislação aplicável.

    Art. 7º O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, associações, cooperativas e demais entidades para a execução dos objetivos previstos nesta Lei.

    Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Favoravel

  • Manutenção na Rua São Raimundo no Bairro Toca da Raposa.

Situação: Favoravel

  • Um poço para abastecer a parte alta do povoado das Queimadas.

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que faça serviços de manutenção da estrada que liga os Povoados Igarape de pedra e Queimada, neste municipio.

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que seja feito a construção de um posto de saúde no Povoado Morada Nova 1. Que vai atender Morada Nova 1, Sumauma, Santa Maria, Raposinha, Retirinho, São Benedito e Água Preta.

Situação: Favoravel

  • Solicitação: Solicita doação de ar-condicionado e disponibilização de servidor para limpeza da ULSAV (Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal) AGED de São Mateus do Maranhão - MA.
    Senhor Presidente,
    Nos termos regimentais, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para:
    Realizar a doação de um aparelho de ar-condicionado à unidade da AGED (Agência Estadual de Defesa Agropecuária), localizada neste município;
    Disponibilizar um servidor público municipal para auxiliar na limpeza e manutenção das dependências da referida unidade.

Situação: Em Tramitação

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 14ª (Décima Quarta) Sessão Ordinária de 30 de Junho de 2026

  • 13ª (Décima Terceira) Sessão Ordinária de 23 de Junho de 2026

  • 12ª (Décima Segunda) Sessão Ordinária de 16 de Junho de 2026

  • 11ª (Décima Primeira) Sessão Ordinária de 9 de Junho de 2026

  • 10ª (Décima) Sessão Ordinária de 26 de Maio de 2026

  • 03ª (Terceira) Sessão Extraordinária de 14 de Maio de 2026

  • 09ª (Nona) Sessão Ordinária de 5 de Maio de 2026

  • 08ª (Oitava) Sessão Ordinária de 28 de Abril de 2026

  • 07ª (Sétima) Sessão Ordinária de 14 de Abril de 2026

  • 06ª (Sexta) Sessão Ordinária de 7 de Abril de 2026

Todas as sessões
Últimas comissões vinculadas
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 01/01/2025
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 MDB MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

Biografia

Elvira de Almeida Assunção é uma mulher do povo, profundamente enraizada na história e na identidade de São Mateus do Maranhão, terra onde nasceu, cresceu e construiu sua trajetória pessoal, profissional e política. Filha de Lenir do Carmo Machado de Assunção e Humberto Vitorino de Assunção, Elvira carrega consigo os valores familiares de honestidade, trabalho, fé e compromisso comunitário — valores que moldaram sua maneira de ser e atuar diante da sociedade.

Desde jovem, demonstrou vocação para o cuidado com as pessoas e paixão pela educação, caminho que a levou a se formar e atuar como professora, profissão que abraçou com dedicação e que transformou em missão de vida. Na sala de aula, tornou-se referência pela sensibilidade, pelo diálogo e pelo entendimento de que a educação é a ferramenta mais poderosa para construir oportunidades e transformar realidades.

Sua atuação na área educacional aproximou-a ainda mais da comunidade, não apenas ensinando, mas escutando e compreendendo de perto as necessidades dos moradores de cada bairro, cada povoado e cada família que compõe o município. Foi dessa convivência diária com o povo que nasceu seu desejo de ampliar sua contribuição para o desenvolvimento de São Mateus.

Guiada por esse propósito, ingressou na vida pública, sendo eleita Vereadora pelo voto de confiança daqueles que reconhecem em Elvira uma representante verdadeira, humana e comprometida. Como parlamentar, destaca-se pela defesa firme da educação, pela proteção das famílias mais vulneráveis e pelo compromisso com políticas públicas que promovam dignidade, equidade e avanço social.

Elvira Assunção é conhecida como uma vereadora acessível, presente, sempre aberta ao diálogo e ao atendimento direto da população. Sua postura ética e seu estilo de política respeitosa e responsável representam a continuidade de sua trajetória como educadora — ensinando, mas também aprendendo, e buscando soluções que aproximem a gestão pública da vida real das pessoas.

Em sua caminhada, carrega com orgulho suas raízes, sua história e o legado de seus pais, Lenir do Carmo Machado Assunção e Humberto Vitorino de Assunção, que sempre lhe ensinaram a importância de honrar sua terra e servir à comunidade com humildade e determinação.

Hoje, Elvira segue firme em sua missão de trabalhar pelo progresso de São Mateus do Maranhão, mantendo-se fiel à sua essência: uma mulher do povo, filha da terra, educadora por vocação e vereadora por compromisso.

Matérias (Quantidade)

Produzimos no total de 29 proposições e matérias, sendo Indicação = 4, Projeto de Lei - Legislativo = 5 e Requerimento - Para O Executivo = 20 conforme o gráfico acima.

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