Elvira Assunção

Elvira de Almeida Assunção Neta
Vereador(A) - Vereador Em Exercício
Partido: MDB

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 24 matérias, representando 4,54% do total das matérias
Presente em 40 sessões, representando 83,33%

Quantidade de matérias subscritas pelo vereador: 1

Dados atualizados em: 15/05/2026

Últimas matérias vinculadas
  • Manutenção na rua São Raimundo no bairro Toca da Raposa.

Situação: Em Tramitação

  • Um poço para abastecer a parte alta do povoado das Queimadas.

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que faça serviços de manutenção da estrada que liga os Povoados Igarape de pedra e Queimada, neste municipio.

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que seja feito a construção de um posto de saúde no Povoado Morada Nova 1. Que vai atender Morada Nova 1, Sumauma, Santa Maria, Raposinha, Retirinho, São Benedito e Água Preta.

Situação: Favoravel

  • Solicitação: Solicita doação de ar-condicionado e disponibilização de servidor para limpeza da ULSAV (Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal) AGED de São Mateus do Maranhão - MA.
    Senhor Presidente,
    Nos termos regimentais, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para:
    Realizar a doação de um aparelho de ar-condicionado à unidade da AGED (Agência Estadual de Defesa Agropecuária), localizada neste município;
    Disponibilizar um servidor público municipal para auxiliar na limpeza e manutenção das dependências da referida unidade.

Situação: Em Tramitação

  • Criação de canais de denúncia de maus-tratos aos animais e disponibilização de atendimento veterinário.

Situação: Favoravel

  • A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de novembro.

    Parágrafo único. O Dia Municipal de que trata este artigo tem como objetivos:

    I – promover a conscientização da população sobre os riscos do diabetes e suas complicações, especialmente as que podem levar à amputação;
    II – incentivar a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado do diabetes;
    III – estimular a realização de campanhas educativas sobre os cuidados com os pés de pacientes diabéticos;
    IV – fomentar a capacitação de profissionais de saúde para o atendimento e acompanhamento de pacientes diabéticos;
    V – incentivar a realização de ações integradas entre os órgãos públicos, instituições de saúde e a sociedade civil;
    VI – divulgar informações sobre hábitos saudáveis, controle glicêmico e prevenção de complicações;
    VII – promover eventos, palestras, mutirões de atendimento e outras atividades voltadas à redução dos índices de amputações.

    Art. 2º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabrtes e às Amputações em Pacientes, decorrentes de complicações do diabetes, a ser desenvolvida nos termos desta Lei.

    Art. 3º A Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes Diabéticos observará as seguintes diretrizes:

    I – garantir ao paciente com diabetes o direito à avaliação periódica dos pés nas consultas realizadas na rede pública municipal de saúde, com encaminhamento a especialista quando constatado risco de lesões, inclusive em crianças;
    II – promover ações de conscientização e divulgação para estimular a prevenção e a identificação precoce de lesões nos pés de pacientes diabéticos;
    III – assegurar o acompanhamento sistemático da evolução da doença e do controle glicêmico dos pacientes atendidos na rede municipal de saúde;
    IV – capacitar profissionais da atenção primária à saúde para a realização do exame do pé diabético e para a orientação preventiva aos pacientes;
    V – estimular campanhas anuais de conscientização sobre a importância do autoexame dos pés e da realização de exames periódicos;
    VI – promover a divulgação de informações educativas por meio de cartazes, folhetos e outros materiais informativos nas unidades de saúde, escolas e demais espaços públicos;
    VII – realizar campanhas de conscientização, palestras, debates e ações educativas voltadas à prevenção do diabetes, envolvendo a comunidade, alunos, pais e familiares das redes pública e privada de ensino.

    Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil organizada, com o objetivo de ampliar o alcance das campanhas e atividades de prevenção.

    Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Favoravel

  • Ao Prefeito que seja feita a contratação de um Professor de Zumba para o projeto EJAI.

Situação: Favoravel

  • Declara de interesse público a implantação de cemitério municipal no Município de São Mateus do Maranhão e estabelece diretrizes para sua eventual viabilização mediante parceria com associação comunitária detentora de área concedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, observada a legislação aplicável.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO APROVA:

    Art. 1º Fica declarada de interesse público a implantação de cemitério municipal no Município de São Mateus do Maranhão, com o objetivo de atender às necessidades da população quanto aos serviços funerários e de sepultamento.

    Art. 2º A implantação do cemitério poderá ser viabilizada pelo Poder Executivo, diretamente ou mediante parcerias com entidades comunitárias, inclusive associação detentora de área regularmente concedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, desde que observadas as exigências legais.

    Art. 3º A eventual implantação e funcionamento do cemitério deverão observar:
    I – a legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável, inclusive quanto ao licenciamento ambiental;
    II – as normas sanitárias e de saúde pública vigentes;
    III – as normas urbanísticas e de uso e ocupação do solo;
    IV – a regularidade dominial da área e sua compatibilidade com a destinação pretendida;
    V – a vedação de contaminação do solo e dos recursos hídricos;
    VI – o respeito à dignidade da pessoa humana e às práticas culturais e religiosas.

    Art. 4º A parceria de que trata esta Lei:
    I – não implicará transferência automática de recursos públicos;
    II – dependerá de formalização por instrumento jurídico próprio, nos termos da legislação vigente;
    III – deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
    IV – não poderá gerar obrigações financeiras ao Município sem prévia autorização legal e previsão orçamentária.

    Art. 5º A execução do projeto ficará condicionada à análise técnica e jurídica pelos órgãos competentes do Poder Executivo, inclusive quanto à viabilidade ambiental, urbanística e fundiária.

    Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto aos aspectos operacionais e administrativos do serviço.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Favoravel

  • Disponibilizar uma van ou micro-ônibus para alunos do povoado Igarapé de Pedra e Centrão para o período da tarde para alunos que estudam em São Mateus.

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 03ª (Terceira) Sessão Extraordinária de 14 de Maio de 2026

  • 09ª (Nona) Sessão Ordinária de 5 de Maio de 2026

  • 08ª (Oitava) Sessão Ordinária de 28 de Abril de 2026

  • 07ª (Sétima) Sessão Ordinária de 14 de Abril de 2026

  • 06ª (Sexta) Sessão Ordinária de 7 de Abril de 2026

  • 5ª (Quinta) Sessão Ordinária de 31 de Março de 2026

  • 4ª (Quarta) Sessão Ordinária de 24 de Março de 2026

  • 02ª (Segunda) Sessão Ordinária de 10 de Março de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Ordinária de 3 de Março de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Solene de 24 de Fevereiro de 2026

Todas as sessões
Últimas comissões vinculadas
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 01/01/2025
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 MDB MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

Biografia

Elvira de Almeida Assunção é uma mulher do povo, profundamente enraizada na história e na identidade de São Mateus do Maranhão, terra onde nasceu, cresceu e construiu sua trajetória pessoal, profissional e política. Filha de Lenir do Carmo Machado de Assunção e Humberto Vitorino de Assunção, Elvira carrega consigo os valores familiares de honestidade, trabalho, fé e compromisso comunitário — valores que moldaram sua maneira de ser e atuar diante da sociedade.

Desde jovem, demonstrou vocação para o cuidado com as pessoas e paixão pela educação, caminho que a levou a se formar e atuar como professora, profissão que abraçou com dedicação e que transformou em missão de vida. Na sala de aula, tornou-se referência pela sensibilidade, pelo diálogo e pelo entendimento de que a educação é a ferramenta mais poderosa para construir oportunidades e transformar realidades.

Sua atuação na área educacional aproximou-a ainda mais da comunidade, não apenas ensinando, mas escutando e compreendendo de perto as necessidades dos moradores de cada bairro, cada povoado e cada família que compõe o município. Foi dessa convivência diária com o povo que nasceu seu desejo de ampliar sua contribuição para o desenvolvimento de São Mateus.

Guiada por esse propósito, ingressou na vida pública, sendo eleita Vereadora pelo voto de confiança daqueles que reconhecem em Elvira uma representante verdadeira, humana e comprometida. Como parlamentar, destaca-se pela defesa firme da educação, pela proteção das famílias mais vulneráveis e pelo compromisso com políticas públicas que promovam dignidade, equidade e avanço social.

Elvira Assunção é conhecida como uma vereadora acessível, presente, sempre aberta ao diálogo e ao atendimento direto da população. Sua postura ética e seu estilo de política respeitosa e responsável representam a continuidade de sua trajetória como educadora — ensinando, mas também aprendendo, e buscando soluções que aproximem a gestão pública da vida real das pessoas.

Em sua caminhada, carrega com orgulho suas raízes, sua história e o legado de seus pais, Lenir do Carmo Machado Assunção e Humberto Vitorino de Assunção, que sempre lhe ensinaram a importância de honrar sua terra e servir à comunidade com humildade e determinação.

Hoje, Elvira segue firme em sua missão de trabalhar pelo progresso de São Mateus do Maranhão, mantendo-se fiel à sua essência: uma mulher do povo, filha da terra, educadora por vocação e vereadora por compromisso.

Matérias (Quantidade)

Produzimos no total de 24 proposições e matérias, sendo Indicação = 2, Projeto de Lei - Legislativo = 4 e Requerimento - Para O Executivo = 18 conforme o gráfico a cima.

Matérias (Percentual)

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