Espirito

Antonio do Espirito Santo Santos Souza
Presidente - Mesa Diretora
Partido: PSB
espiritojones@hotmail.com

(99) 9827-08796

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LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 9 matérias, representando 1,70% do total das matérias
Presente em 39 sessões, representando 81,25%

Quantidade de matérias subscritas pelo vereador: 39

Dados atualizados em: 15/05/2026

Últimas matérias vinculadas
  • Ao Prefeito que seja feita a perfuração de um poço artesiano no Povoado Nova Guiné, com instalação de caixa d’água e rede de distribuição para as residências daquela localidade.

Situação: Favoravel

  • Que seja perfurado um poço artesiano no Povoado Mangueira, com a instalação de base para caixa d’água e rede de distribuição para as residências do referido povoado.

Situação: Em Tramitação

  • Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, a política de incentivo à implantação de Espaços Inclusivos e Sensoriais destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas praças públicas municipais.

    Art. 2º Os Espaços Inclusivos e Sensoriais têm por finalidade promover a inclusão social, o lazer acessível e o desenvolvimento sensorial de crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista.

    Art. 3º Os espaços de que trata esta Lei poderão contar, entre outros recursos, com:

    I – brinquedos e equipamentos inclusivos adaptados;
    II – painéis e elementos sensoriais interativos;
    III – áreas de descanso e ambientes tranquilos destinados à regulação sensorial;
    IV – sinalização acessível com comunicação visual e pictogramas;
    V – equipamentos que estimulem o desenvolvimento motor, cognitivo e social.

    Art. 4º A implantação dos espaços previstos nesta Lei poderá ocorrer de forma gradual, priorizando praças com maior fluxo de famílias e áreas destinadas ao lazer infantil.

    Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, entidades representativas de pessoas com deficiência e iniciativa privada, com o objetivo de viabilizar a implantação e manutenção dos espaços inclusivos.

    Art. 6º As ações decorrentes desta Lei observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Em Tramitação

  • A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de novembro.

    Parágrafo único. O Dia Municipal de que trata este artigo tem como objetivos:

    I – promover a conscientização da população sobre os riscos do diabetes e suas complicações, especialmente as que podem levar à amputação;
    II – incentivar a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado do diabetes;
    III – estimular a realização de campanhas educativas sobre os cuidados com os pés de pacientes diabéticos;
    IV – fomentar a capacitação de profissionais de saúde para o atendimento e acompanhamento de pacientes diabéticos;
    V – incentivar a realização de ações integradas entre os órgãos públicos, instituições de saúde e a sociedade civil;
    VI – divulgar informações sobre hábitos saudáveis, controle glicêmico e prevenção de complicações;
    VII – promover eventos, palestras, mutirões de atendimento e outras atividades voltadas à redução dos índices de amputações.

    Art. 2º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabrtes e às Amputações em Pacientes, decorrentes de complicações do diabetes, a ser desenvolvida nos termos desta Lei.

    Art. 3º A Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes Diabéticos observará as seguintes diretrizes:

    I – garantir ao paciente com diabetes o direito à avaliação periódica dos pés nas consultas realizadas na rede pública municipal de saúde, com encaminhamento a especialista quando constatado risco de lesões, inclusive em crianças;
    II – promover ações de conscientização e divulgação para estimular a prevenção e a identificação precoce de lesões nos pés de pacientes diabéticos;
    III – assegurar o acompanhamento sistemático da evolução da doença e do controle glicêmico dos pacientes atendidos na rede municipal de saúde;
    IV – capacitar profissionais da atenção primária à saúde para a realização do exame do pé diabético e para a orientação preventiva aos pacientes;
    V – estimular campanhas anuais de conscientização sobre a importância do autoexame dos pés e da realização de exames periódicos;
    VI – promover a divulgação de informações educativas por meio de cartazes, folhetos e outros materiais informativos nas unidades de saúde, escolas e demais espaços públicos;
    VII – realizar campanhas de conscientização, palestras, debates e ações educativas voltadas à prevenção do diabetes, envolvendo a comunidade, alunos, pais e familiares das redes pública e privada de ensino.

    Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil organizada, com o objetivo de ampliar o alcance das campanhas e atividades de prevenção.

    Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Favoravel

  • ao Prefeito Municipal que seja criado um espaço inclusivo, em todas as praças de nossa cidade, destinada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), considerando a importância de promover ambientes adequados ao lazer, bem-estar e desenvolvimento sensorial, garantindo acessibilidade, segurança e acolhimento às crianças, jovens e adultos autistas e às suas famílias.

Situação: Favoravel

  • “Requeiro ao Prefeito Municipal que autorize à secretaria de saúde a contratar empresas especializadas para ministrar cursos de capacita-ção voltado aos servidores das unidades de saúde do município, com foco na excelência no atendimento ao público.

    Requeiro também a ampliação da oferta de exames laboratoriais e de ima-gem no município, além da implantação do atendimento 24 horas no labora-tório municipal”.

Situação: Favoravel

  • “Requeiro ao Prefeito Municipal que autorize os serviços de recupe-ração da pavimentação da Rua do Sol, no trecho que liga a Avenida Antônio Pereira Aragão à Rua Lima Campos”.

Situação: Favoravel

  • “Requeiro ao Prefeito Municipal a criação de um sistema informatiza-do que integre toda a rede de atendimento da secretaria municipal de saúde, permitindo o acompanhamento da produtividade das unida-des e dos profissionais de saúde, com ênfase para a qualidade do atendimento e ao agendamento de procedimentos dos pacientes, com a disponibilização de um Totem, que permita a avaliação dos serviços pelos usuários”.

Situação: Favoravel

  • “Requeiro ao Prefeito Municipal que determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura que realize serviços de melhoramento e drenagem de água no final da rua Nossa Senhora de Fátima esquina com a rua Camargo Corrêa, sentido a Vila Lobão, localizada, neste município.”

Situação: Favoravel

  • “Requeiro ao Prefeito Municipal que determine a Secretaria Municipal de Infraestrutura que realize pavimentação asfáltica e drenagem de água em to-das as ruas da Vila Mariana, neste municipio ”

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 03ª (Terceira) Sessão Extraordinária de 14 de Maio de 2026

  • 09ª (Nona) Sessão Ordinária de 5 de Maio de 2026

  • 08ª (Oitava) Sessão Ordinária de 28 de Abril de 2026

  • 07ª (Sétima) Sessão Ordinária de 14 de Abril de 2026

  • 06ª (Sexta) Sessão Ordinária de 7 de Abril de 2026

  • 5ª (Quinta) Sessão Ordinária de 31 de Março de 2026

  • 4ª (Quarta) Sessão Ordinária de 24 de Março de 2026

  • 03ª (Terceira) Sessão Ordinária de 17 de Março de 2026

  • 02ª (Segunda) Sessão Ordinária de 10 de Março de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Ordinária de 3 de Março de 2026

Todas as sessões
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
PRESIDENTE MESA DIRETORA 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 16/09/2025
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 01/01/2025 à 08/09/2025
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 31/12/2024
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

Biografia

António do Espírito Santo santos Souza, Vitoriense, filho de António Raimundo de Souza e Maria do socorro Santos Souza, nasceu em 22/ 101979, em Vitória do Mearim MA. Mantém união estável com a São Mateuense Lucélia Martins, desde de 14 abril 2019. Concluiu o ensino fundamental na escola pública Leão santos Neto, na cidade de Arari. Concluiu o ensino médio no Colégio Comercial de Arari. Formou-se em direito pela Faculdade do Maranhão-FACAM. Aprovado na OAB. Pós-graduado em Licitações e Contratos Públicos. Foi professor de Matemática do ensino fundamental no ano de 2001, no município de Cajari. Professor efetivo do ensino fundamental no município Miranda do Norte, no ano de 2001. Policial Militar no período de 2002 a 2010, lotado na capital do estado. Policial Civil de 2010 até os dias atuais, lotado em São Mateus do Maranhão. Vereador de segundo mandato. Eleito em 2020 e reeleito em 2024.. Na última eleição obteve a maior votação da história de São Mateus, alcançando a marca dos 1330 votos. Reflexo de um trabalho sério e comprometido com a sociedade. Figurou como líder de governo na primeira legislatura e Atualmente presidente da câmara.

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