PARECER: 42/2025

Informações da matéria
Autor: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final
Data: 10/11/2025
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Ementa

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR RECURSOS PARA O FOMENTO E INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DE EDUCANDOS DO PROJETO EJAI – EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.”

Justificativa

I – RELATÓRIO

O presente Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Elvira Assunção Neta, tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a destinar recursos financeiros, materiais e logísticos para o fomento, manutenção e incentivo à participação de estudantes matricula-dos no Projeto EJAI – Educação de Jovens, Adultos e Idosos, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão.

O apoio previsto na proposição compreende, entre outras medidas, o fornecimento de materiais didáticos, fardamento e alimentação escolar, o custeio de transporte escolar noturno, a concessão de bolsas ou auxílios eventuais, bem como a realização de campa-nhas de valorização da educação de adultos e combate à evasão escolar.

O projeto ainda estabelece que as despesas decorrentes da execução da lei corre-rão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme a necessidade, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

II – ANÁLISE DAS COMISSÕES

1. Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final

A presente proposição atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.

Trata-se de lei autorizativa, que não cria despesa obrigatória, mas apenas faculta ao Poder Executivo a adoção de medidas de incentivo à educação de jovens, adultos e idosos. Dessa forma, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tampouco afronta às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A proposta está em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Na-cional (Lei nº 9.394/1996), que reconhece a Educação de Jovens e Adultos como modalida-de regular de ensino, essencial para garantir o direito à educação e promover a inclusão social.

Assim, sob o aspecto jurídico e formal, não se identificam vícios de constitucionalida-de ou ilegalidade.

2. Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização

A Comissão analisou o impacto financeiro e orçamentário da proposta, constatando que a autorização para destinação de recursos está condicionada à disponibilidade orça-mentária, podendo o Executivo suplementar dotações, se necessário, mediante os instru-mentos previstos na legislação orçamentária municipal.

Dessa forma, o projeto observa os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e não impõe aumento de despesa sem previsão orçamentária pré-via, atendendo ao princípio da responsabilidade fiscal e ao equilíbrio das contas públicas.

III – CONCLUSÃO

Considerando o exposto, as Comissões de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final e de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização entendem que o Proje-to de Lei nº 46/2025 é constitucional, legal, de interesse público e socialmente relevante, uma vez que fortalece a política municipal de inclusão educacional e combate ao analfabe-tismo.

Diante disso, os membros das Comissões são pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 46/2025, de autoria da Vereadora Elvira Assunção Neta.

Ressalte-se, ainda, que o quórum para deliberação do presente Projeto é o de maioria abso-luta, conforme estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa (art. 210, inciso I, alínea “e”).

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/11/2025 11:08:50 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
CADASTRADO   
10/11/2025 11:09:01 1ª VOTAÇÃO  26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final
FAVORAVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 

Sessão: 26/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORAVEL

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