INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA E UMBANDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão-MA, o Dia Municipal da Religião de Matriz Africana e Umbanda, a ser celebrado anualmente em 18 de novembro.
Art. 2º A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar e desenvolver atividades educativas, culturais e sociais relacionadas ao reconhecimento, valorização e respeito às religiões de matriz africana e umbanda.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal da Religião de Matriz Africana e Umbanda, a ser celebrado anualmente em 18 de novembro, no Município de São Mateus do Maranhão-MA.
As religiões de matriz africana e a umbanda representam importantes pilares da formação cultural, espiritual e histórica do povo brasileiro. São expressões religiosas que contribuíram e continuam contribuindo de maneira significativa para a construção da identidade nacional, preservando tradições ancestrais e promovendo valores fundamentais como solidariedade, respeito, coletividade e espiritualidade.
A presente iniciativa visa reconhecer oficialmente essas manifestações religiosas, reafirmando o compromisso do Município com a liberdade de culto, o respeito à diversidade e o combate a todas as formas de preconceito religioso, especialmente a intolerância dirigida às tradições afro-brasileiras.
Ao instituir essa data comemorativa no calendário oficial, pretende-se fortalecer ações educativas, culturais e sociais que promovam a valorização das religiões de matriz africana e da umbanda, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, plural e inclusiva.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, por entendermos que ele representa um importante avanço no reconhecimento e na promoção da diversidade religiosa em nosso município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/11/2025 10:29:14 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 14/11/2025 10:29:30 | APREESENTAÇÃO E ENCAMINHADO PARA COMISSÃO | 28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?