DENOMINA A POLICLÍNICA MUNICIPAL DR. EDILSON MACEDO COMO UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA INTEGRANTE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE; DÁ NOME À REFERIDA UNIDADE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei n.º 52/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe denominar a Policlínica Municipal como Policlínica Municipal Dr. Edilson Macedo, inserin-do-a formalmente como unidade integrante da rede municipal de saúde.
A proposição destaca a trajetória do médico Dr. Antônio Edilson Macedo, profissional que escolheu São Mateus do Maranhão como sua terra por afinidade e amor, dedicando-se integralmente ao cuidado humanizado, ao atendimento ético e à melhoria contínua dos serviços de saúde. Sua atuação marcante contribuiu de forma inestimável para o fortalecimento da saúde pública municipal, deixando legado reconhecido por toda a comunidade.
O texto também ressalta que, em 30 de julho de 2025, o município perdeu esse grande pro-fissional, cujo exemplo de dedicação, superação e generosidade permanece vivo na memória dos são-mateuenses. Diante de sua relevante contribuição social, entende o Executivo que é dever do Município perpetuar sua memória, atribuindo ao Centro de Especialidades o nome de quem tanto fez pela população.
O autor solicita, ainda, que o Projeto de Lei tramite em regime de urgência, dada a relevân-cia da homenagem.
ANÁLISE
Compete a esta Comissão analisar a matéria sob os aspectos constitucional, legal, jurídi-co, técnico e de redação.
A iniciativa do Poder Executivo encontra amparo nas competências administrativas previstas na legislação municipal e não afronta normas constitucionais ou legais. A denominação de próprios públicos é matéria de interesse local e está entre as prerrogativas legislativas do Município.
O projeto observa forma adequada, clareza textual e obediência aos princípios da boa técni-ca legislativa. Não há vícios de constitucionalidade, juridicidade ou antinomias.
Quanto ao mérito, reconhece-se a justa homenagem prestada ao profissional cuja história se confunde com os avanços e melhorias da saúde pública local. Trata-se de iniciativa adequada e res-paldada pelo reconhecimento social do homenageado.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei n.º 52/2025 é constitucio-nal, legal e conveniente, estando apto a prosseguir em sua tramitação, inclusive em regime de urgência, conforme solicitado.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 24/11/2025 10:03:39 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 24/11/2025 10:04:03 | 1ª VOTAÇÃO | 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: ROBERTO DAVID MESQUITA AMORIMCOMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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