AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A INSTITUIR O NÚCLEO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA E INOVAÇÃO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO SAMAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova e o(a) Prefeito(a) Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, a criar, estruturar e implantar o Núcleo Municipal de Informática e Inovação de Samas, destinado à formação tecnológica, científica e digital de crianças e adolescentes do ensino fundamental da rede pública municipal.
Art. 2º O Núcleo terá caráter educacional, formativo e complementar, integrando-se às políticas municipais de inovação, ciência, tecnologia e educação.
Art. 3º O Núcleo Municipal de Informática e Inovação de Samas terá como finalidades:
I – promover a inclusão digital das crianças e adolescentes do ensino fundamental;
II – ofertar cursos, oficinas e atividades práticas de informática básica, tecnologias educacionais e pensamento computacional;
III – apoiar projetos pedagógicos que integrem tecnologias digitais às práticas escolares;
IV – desenvolver e incentivar pesquisas científicas adequadas à faixa etária;
V – elaborar e executar oficinas de ciências, oficinas de foguetes e projetos experimentais;
VI – promover atividades de robótica educacional, programação e automação simples;
VII – despertar o pensamento crítico, investigativo, lógico e digital;
VIII – orientar sobre uso seguro da internet, cidadania digital e boas práticas tecnológicas;
IX – estimular a criatividade, inovação e resolução de problemas por meio de atividades práticas;
X – reduzir desigualdades tecnológicas entre alunos das escolas do município;
XI – fortalecer o ensino de ciências, matemática e tecnologia no ensino fundamental por meio de metodologias ativas.
Art. 4º O Núcleo poderá contar com:
I – salas equipadas com computadores, projetores, kits de robótica e ferramentas digitais;
II – laboratório de ciências e experimentação;
III – espaço para oficinas práticas e projetos;
IV – área destinada a exposições, feiras escolares e mostras tecnológicas;
V – equipe técnica formada por profissionais da educação, informática, robótica e áreas correlatas.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá regulamentar:
I – a organização administrativa do Núcleo;
II – os horários de funcionamento;
III – os critérios de participação dos alunos;
IV – o planejamento pedagógico das atividades;
V – parcerias institucionais com escolas, universidades, empresas e entidades públicas ou privadas.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com:
I – instituições de ensino técnico, superior e científico;
II – órgãos públicos estaduais e federais;
III – organizações da sociedade civil;
IV – empresas especializadas em tecnologia, inovação e robótica.
Parágrafo único. As parcerias deverão respeitar a legislação vigente e não poderão gerar ônus incompatível ao interesse público.
Art. 7º Para implantação e manutenção do Núcleo, o Poder Executivo poderá:
I – adquirir equipamentos, softwares e materiais didáticos;
II – contratar serviços técnicos especializados;
III – realizar reformas e adaptações de espaços físicos;
IV – promover capacitação continuada para profissionais da educação;
V – captar recursos externos, inclusive através de editais, convênios e emendas parlamentares.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º A implantação do Núcleo poderá ocorrer de forma gradual, conforme planejamento e disponibilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10º Esta Lei é autorizativa e entra em vigor na data de sua publicação.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a instituir o Núcleo Municipal de Informática e Inovação de Samas, iniciativa estratégica voltada à formação tecnológica, científica e digital dos alunos do ensino fundamental de São Mateus do Maranhão.
A implantação do Núcleo atende a uma demanda urgente da educação contemporânea: preparar crianças e adolescentes para um mundo cada vez mais digital, inovador e baseado em competências tecnológicas. Na sociedade atual, conhecimentos como informática básica, pensamento computacional, robótica educacional e práticas científicas não são mais habilidades complementares, mas sim fundamentais para a formação integral do estudante.
Além disso, grande parte dos alunos da rede pública enfrenta limitações de acesso à tecnologia, o que intensifica desigualdades e reduz suas perspectivas futuras. O Núcleo Municipal de Informática e Inovação de Samas nasce justamente para reduzir essa desigualdade digital, levando oportunidades reais de aprendizado a todas as crianças, independentemente da escola ou do contexto socioeconômico.
O espaço proposto terá caráter formativo, pedagógico e experimental, oferecendo:
cursos e oficinas de informática;
atividades de robótica educacional;
oficinas de ciências e experiências práticas;
oficinas de foguetes e projetos experimentais;
incentivo à pesquisa científica;
desenvolvimento do pensamento crítico, lógico e digital;
orientação sobre uso seguro e responsável da internet.
Essas ações, além de ampliar a aprendizagem escolar, fortalecem áreas essenciais como matemática, ciências e raciocínio lógico, estimulam a criatividade e a inovação e aproximam os estudantes das profissões e desafios do futuro.
Do ponto de vista administrativo, o projeto é plenamente viável, pois autoriza a implantação, permitindo que o Poder Executivo execute de forma planejada, gradual e conforme disponibilidade orçamentária. A Secretaria Municipal de Educação poderá regulamentar o funcionamento, estabelecer parcerias com instituições especializadas e desenvolver programas continuados de capacitação docente.
Trata-se, portanto, de um investimento público de alto impacto social, pedagógico e tecnológico, contribuindo diretamente para o avanço da educação municipal e para a formação de uma nova geração de estudantes mais preparados, criativos e conectados com as transformações do século XXI.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste importante projeto, que certamente trará benefícios duradouros para a educação e para o desenvolvimento de São Mateus do Maranhão.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/12/2025 10:08:55 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: FRANCISCO DOS SANTOS BARATA | CADASTRADO | |
| 04/12/2025 10:16:13 | 1ª VOTAÇÃO | 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHOCOMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final | EM TRAMITAÇÃO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?