INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS CULTURAIS E FESTIVIDADES TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 004/2026, de autoria do vereador Itamárcio Santana de Carva-lho Corrêa Lima (Itamárcio), que institui o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais do Município de São Mateus do Maranhão, estabelecendo diretrizes para sua observân-cia.
A proposição tem por objetivo reconhecer oficialmente eventos culturais e tradicionais rele-vantes para a identidade cultural do município, bem como promover maior organização administrativa e previsibilidade para sua realização.
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a matéria foi encaminhada às Comissões de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final e de Juventude, Ciências, Cultura, Lazer e Esporte para análise e emissão de parecer.
É o relatório.
II – ANÁLISE
Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final
Após análise da matéria, verifica-se que o projeto está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, não apresentando vícios de iniciativa ou ilegalidade.
A proposição trata de matéria de interesse local, relacionada à valorização da cultura e orga-nização das festividades tradicionais do município, estando dentro da competência legislativa muni-cipal.
Além disso, a redação do projeto apresenta-se adequada sob o ponto de vista da técnica le-gislativa, não havendo impedimentos jurídicos para sua tramitação.
Comissão de Juventude, Ciências, Cultura, Lazer e Esporte
No mérito, a proposta revela-se de grande relevância cultural e social, uma vez que busca preservar e valorizar as tradições populares do município.
Eventos como o Carnaval, as Festas Juninas, o Aniversário do Município, as festividades religiosas das comunidades e o Réveillon fazem parte da identidade cultural de São Mateus do Ma-ranhão e possuem impacto significativo na economia local, movimentando diversos setores e geran-do oportunidades para trabalhadores e empreendedores.
A instituição do calendário oficial contribuirá para fortalecer a cultura local, estimular o turis-mo e garantir maior planejamento na realização das festividades municipais.
III – VOTO DAS COMISSÕES
Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Fi-nal e de Juventude, Ciências, Cultura, Lazer e Esporte manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de Lei nº 004/2026, por estar em conformidade com a legislação vigente e atender ao interesse público do Município de São Mateus do Maranhão.
Ressalte-se, ainda, que o quórum para deliberação do presente Projeto de Lei é o de maioria absoluta, conforme estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa (art. 210, inciso I).
É o Parecer.
Salvo melhor juízo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/03/2026 11:56:59 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 16/03/2026 11:58:00 | 1ª VOTAÇÃO | 03ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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