DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO ADOTE MEDIDAS VOLTADAS À AMPLIAÇÃO DO ACESSO DA POPULAÇÃO A CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARA-NHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do vereador Fábio de Jesus de Sousa As-sunção (Fábio Assunção), que dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo adote medi-das administrativas destinadas à ampliação do acesso da população a consultas médicas especiali-zadas, exames laboratoriais, exames de imagem e procedimentos ambulatoriais no Município de São Mateus do Maranhão.
A proposição estabelece que o Poder Executivo poderá, observadas a conveniência adminis-trativa e a disponibilidade orçamentária, celebrar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, aderir a programas estaduais ou federais e firmar cooperação com consórcios intermunici-pais de saúde, com o objetivo de ampliar a oferta de serviços especializados à população.
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o projeto foi encaminhado às Co-missões de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final e de Educação, Saúde, Assis-tência Social e Trabalho para análise e emissão de parecer.
É o relatório.
II – ANÁLISE
Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final
Compete a esta Comissão analisar os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa da matéria.
Após análise do projeto, verifica-se que a proposição não apresenta vícios de constituciona-lidade ou ilegalidade, estando em conformidade com os princípios estabelecidos na
Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia do direito à saúde e à competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local.
Observa-se ainda que o projeto possui natureza autorizativa e programática, não impondo obrigações diretas ao Poder Executivo nem criando despesas obrigatórias, respeitando, portanto, o princípio da separação dos poderes.
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e compatível com as normas de elaboração legislativa.
Dessa forma, não se identificam impedimentos jurídicos à tramitação da matéria.
Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Trabalho
No mérito, a proposta revela-se de grande relevância social, considerando a crescente de-manda da população por consultas especializadas e exames diagnósticos no sistema público de saúde.
A ampliação do acesso a serviços especializados contribui diretamente para reduzir filas de espera, agilizar diagnósticos, melhorar a prevenção e garantir maior efetividade no tratamento de diversas doenças, beneficiando especialmente os cidadãos em situação de maior vulnerabilidade social.
A possibilidade de celebração de convênios, parcerias e cooperação com outras esferas administrativas ou instituições especializadas representa importante instrumento para fortalecer a rede municipal de saúde e ampliar a capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS no município.
Dessa forma, a matéria mostra-se de interesse público relevante, alinhada às políticas públi-cas de saúde e à promoção do bem-estar da população.
III – VOTO DAS COMISSÕES
Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Fi-nal e de Educação, Saúde, Assistência Social e Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais, manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de Lei nº 007/2026, por estar em conformida-de com a legislação vigente e atender ao interesse público do Município de São Mateus do Mara-nhão.
Ressalte-se, ainda, que o quórum para deliberação do presente Projeto de Lei é o de maioria absoluta, conforme estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa (art. 210, inciso I).
É o Parecer.
Salvo melhor juízo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 16/03/2026 12:02:13 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: ROBERTO DAVID MESQUITA AMORIM | CADASTRADO | |
| 16/03/2026 12:02:59 | 1ª VOTAÇÃO | 03ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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