DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DIABETES E ÀS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 014/2026, de autoria dos Vereadores acima mencionados, que objetiva instituir, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes, bem como estabelecer o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações.
A proposição estabelece diretrizes voltadas à prevenção, diagnóstico precoce, acompanhamento de pacientes diabéticos, capacitação de profissionais de saúde e promoção de campanhas educativas, além de incentivar parcerias institucionais.
É o relatório.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E REDAÇÃO FINAL
Compete a esta Comissão analisar os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa da matéria.
O Projeto encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 30, inciso I e II, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
A matéria também se harmoniza com o art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças.
Não se verifica vício de iniciativa, uma vez que o projeto não cria estrutura administrativa, cargos ou despesas obrigatórias diretas, limitando-se a instituir diretrizes e ações programáticas, o que é admitido pela jurisprudência.
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta boa redação, clareza e coerência, estando em conformidade com as normas de elaboração legislativa.
Dessa forma, não há óbices jurídicos à tramitação da matéria.
Conclusão da Comissão:
Pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 014/2026.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNICAÇÃO
Compete a esta Comissão analisar o mérito da matéria quanto ao interesse público nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O Projeto apresenta relevante interesse público ao propor ações voltadas à prevenção do diabetes e de suas complicações, especialmente as amputações, que representam grave problema de saúde pública.
A iniciativa é meritória ao:
Promover a conscientização da população;
Incentivar o diagnóstico precoce;
Estimular o acompanhamento contínuo dos pacientes;
Fortalecer a atenção básica à saúde;
Prever capacitação de profissionais;
Reduzir custos futuros ao sistema de saúde;
Melhorar a qualidade de vida da população.
Destaca-se ainda a importância da criação do Dia Municipal como instrumento de mobilização social e fortalecimento das políticas públicas de saúde preventiva.
Portanto, trata-se de medida eficaz, necessária e alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conclusão da Comissão:
Pela aprovação do Projeto de Lei nº 014/2026, por seu relevante interesse público e social.
IV – VOTO
Diante do exposto, as Comissões reunidas opinam, de forma conjunta, pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 014/2026.
V – PARECER
As Comissões de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final, e de Educação, Saúde, Assistência Social e Comunicação, em reunião conjunta, emitem parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 014/2026.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 27/04/2026 08:50:05 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 27/04/2026 08:50:48 | 1ª VOTAÇÃO | 08ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
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