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PARECER: 17/2026

Informações da matéria
Autor: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final e Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Comunicação.
Data: 27/04/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DIABETES E ÀS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Justificativa

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 014/2026, de autoria dos Vereadores acima mencionados, que objetiva instituir, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes, bem como estabelecer o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações.
A proposição estabelece diretrizes voltadas à prevenção, diagnóstico precoce, acompanhamento de pacientes diabéticos, capacitação de profissionais de saúde e promoção de campanhas educativas, além de incentivar parcerias institucionais.

É o relatório.

II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E REDAÇÃO FINAL

Compete a esta Comissão analisar os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa da matéria.

O Projeto encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 30, inciso I e II, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

A matéria também se harmoniza com o art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças.

Não se verifica vício de iniciativa, uma vez que o projeto não cria estrutura administrativa, cargos ou despesas obrigatórias diretas, limitando-se a instituir diretrizes e ações programáticas, o que é admitido pela jurisprudência.

Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta boa redação, clareza e coerência, estando em conformidade com as normas de elaboração legislativa.

Dessa forma, não há óbices jurídicos à tramitação da matéria.
Conclusão da Comissão:

Pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 014/2026.

III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNICAÇÃO

Compete a esta Comissão analisar o mérito da matéria quanto ao interesse público nas áreas de saúde, educação e assistência social.

O Projeto apresenta relevante interesse público ao propor ações voltadas à prevenção do diabetes e de suas complicações, especialmente as amputações, que representam grave problema de saúde pública.

A iniciativa é meritória ao:

Promover a conscientização da população;
Incentivar o diagnóstico precoce;

Estimular o acompanhamento contínuo dos pacientes;

Fortalecer a atenção básica à saúde;

Prever capacitação de profissionais;

Reduzir custos futuros ao sistema de saúde;

Melhorar a qualidade de vida da população.

Destaca-se ainda a importância da criação do Dia Municipal como instrumento de mobilização social e fortalecimento das políticas públicas de saúde preventiva.

Portanto, trata-se de medida eficaz, necessária e alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conclusão da Comissão:

Pela aprovação do Projeto de Lei nº 014/2026, por seu relevante interesse público e social.

IV – VOTO

Diante do exposto, as Comissões reunidas opinam, de forma conjunta, pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 014/2026.

V – PARECER

As Comissões de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final, e de Educação, Saúde, Assistência Social e Comunicação, em reunião conjunta, emitem parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 014/2026.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/04/2026 08:50:05 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
CADASTRADO   
27/04/2026 08:50:48 1ª VOTAÇÃO  08ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   

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