DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS INCLUSIVOS E SENSORIAIS DESTINADOS A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se do Projeto de Lei nº 019/2026, de autoria do Vereador Antônio do Espírito Santo Santos Souza, que propõe a criação de espaços inclusivos e sensoriais em praças públicas municipais, destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com a finalidade de promover inclusão social, acessibilidade e desenvolvimento sensorial.
A proposição estabelece diretrizes para implantação dos referidos espaços, elenca possíveis estruturas e equipamentos, prevê a possibilidade de parcerias institucionais e condiciona sua execução à disponibilidade orçamentária do Município.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E REDAÇÃO FINAL
Sob o aspecto constitucional, legal e jurídico, o Projeto de Lei encontra-se em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
A matéria insere-se na competência legislativa municipal, conforme disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. A promoção da inclusão social, acessibilidade e uso adequado dos espaços públicos caracteriza-se como tema de evidente interesse local.
Além disso, a proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e inclusão social, bem como com a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
No tocante à técnica legislativa, o texto apresenta boa redação, clareza e objetividade, não havendo vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação.
Importante destacar que o projeto não cria obrigações imediatas sem previsão orçamentária, uma vez que condiciona sua execução à disponibilidade financeira (art. 6º), preservando o equilíbrio fiscal e respeitando a iniciativa do Poder Executivo.
Dessa forma, esta Comissão manifesta-se pela constitucionalidade, legalidade e adequada técnica legislativa da matéria.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNICAÇÃO
No mérito, a proposta revela-se de elevado interesse público e relevante alcance social.
A criação de espaços inclusivos e sensoriais em praças públicas representa importante avanço nas políticas públicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, promovendo:
inclusão social e convivência comunitária;
melhoria da qualidade de vida das pessoas com TEA e suas famílias;
estímulo ao desenvolvimento cognitivo, motor e social;
acesso igualitário aos espaços públicos de lazer.
A iniciativa também fortalece políticas já existentes no município, ampliando a atuação do poder público para além do atendimento clínico e educacional, alcançando o espaço urbano e comunitário.
Ademais, a previsão de parcerias com entidades públicas e privadas demonstra viabilidade prática da proposta, possibilitando sua implementação gradual e sustentável.
Portanto, no âmbito desta Comissão, o projeto é considerado socialmente relevante, oportuno e plenamente justificável, estando alinhado com os princípios de inclusão, acessibilidade e promoção da cidadania.
IV – VOTO DAS COMISSÕES
Diante do exposto, as Comissões de:
Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final, quanto aos aspectos constitucional, legal e técnico;
Educação, Saúde, Assistência Social e Comunicação, quanto ao mérito;
manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 019/2026.
V – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei apresenta-se juridicamente adequado e socialmente relevante, contribuindo significativamente para a construção de uma cidade mais inclusiva, acessível e humanizada.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2026 11:11:09 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO |
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