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PARECER: 20/2026

Informações da matéria
Autor: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final e Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Comunicação.
Data: 04/05/2026
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Ementa

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Justificativa

Trata-se do Projeto de Lei nº 020/2026, de autoria da Vereadora Eliene Castelo Branco de Sousa, que dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Educação Financeira no âmbito da rede pública municipal de ensino.

A proposta estabelece diretrizes para a inserção da educação financeira de forma transversal no ensino público municipal, define objetivos pedagógicos, atribui ao Poder Executivo a implementação das ações por meio da Secretaria Municipal de Educação e autoriza a celebração de parcerias institucionais, observando a autonomia do sistema de ensino e a disponibilidade orçamentária.

II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E REDAÇÃO FINAL

Sob o aspecto constitucional, legal e jurídico, o Projeto de Lei apresenta-se regular e compatível com o ordenamento jurídico vigente.

A matéria encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a organização e aprimoramento das políticas educacionais no âmbito de sua rede de ensino.

Ademais, a proposta está alinhada às diretrizes da legislação educacional nacional, especialmente à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que prevê a abordagem transversal da educação financeira no processo de ensino-aprendizagem.

Ressalte-se que o projeto respeita o princípio da separação dos poderes, uma vez que:
não cria estrutura administrativa nova;
não impõe obrigações diretas e imediatas incompatíveis com a iniciativa do Executivo;
limita-se a instituir diretrizes de política pública;
condiciona sua execução à disponibilidade orçamentária.

No que se refere à técnica legislativa, o texto apresenta clareza, coerência e adequação redacional, não havendo vícios formais ou materiais.
Dessa forma, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa da proposição.

III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNICAÇÃO

No mérito, o Projeto de Lei revela-se de grande relevância social e educacional.

A educação financeira é instrumento fundamental para a formação de cidadãos mais conscientes, contribuindo para:
o uso responsável dos recursos financeiros;
a prevenção do endividamento precoce;
o desenvolvimento de hábitos de consumo consciente;
o fortalecimento da autonomia e planejamento pessoal;
a melhoria da qualidade de vida das famílias.
A inserção do tema de forma transversal no ensino público municipal está em consonância com práticas pedagógicas modernas e com as diretrizes da BNCC, promovendo uma educação mais completa e alinhada às necessidades contemporâneas.

A possibilidade de capacitação de professores e desenvolvimento de materiais didáticos por meio de parcerias também reforça a viabilidade da proposta e sua efetividade prática.

Além disso, a iniciativa fortalece o papel da escola como agente transformador da realidade social, contribuindo para a formação de cidadãos críticos, responsáveis e preparados para os desafios econômicos do cotidiano.

Diante disso, esta Comissão entende que a matéria é oportuna, pertinente e de elevado interesse público.

IV – VOTO DAS COMISSÕES

Diante do exposto, as Comissões de:
Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final, quanto aos aspectos constitucional, legal e técnico;
Educação, Saúde, Assistência Social e Comunicação, quanto ao mérito;
manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 020/2026.

V – CONCLUSÃO

O Projeto de Lei apresenta-se juridicamente adequado e socialmente relevante, contribuindo para o fortalecimento da educação pública e para a formação de cidadãos mais conscientes e preparados financeiramente.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/05/2026 11:19:39 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
CADASTRADO   

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