ACRESCENTA DISPOSITIVO AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – MA, DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, de autoria do Vereador Luiz Antônio Silva Pinheiro, que objetiva alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão – MA, mediante o acréscimo de dispositivo que regulamenta a concessão do Título de Cidadão Honorário.
A proposição visa disciplinar, no âmbito interno desta Casa Legislativa, critérios e procedimentos para a outorga da referida honraria, conferida a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO
Sob o aspecto constitucional, legal e regimental, a matéria encontra-se plenamente amparada.
A iniciativa trata de matéria interna corporis, ou seja, relacionada à organização, funcionamento e prerrogativas da própria Câmara Municipal, sendo, portanto, de competência exclusiva do Poder Legislativo.
A alteração do Regimento Interno por meio de Decreto Legislativo é instrumento adequado, observando-se os princípios da legalidade, autonomia do Poder Legislativo e separação dos poderes.
A concessão de título honorífico é prática tradicional no âmbito legislativo, possuindo natureza jurídica de homenagem e reconhecimento público, não implicando criação de despesa obrigatória relevante nem afronta a normas constitucionais.
No tocante à técnica legislativa, a proposição apresenta-se clara, objetiva e em conformidade com os padrões normativos, não havendo vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação.
Cabe destacar que, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa, a matéria exige quórum de maioria qualificada (Dois terços) para sua aprovação (art. 209, incisos IV e XV), exigência que deverá ser rigorosamente observada durante a deliberação em Plenário.
III – VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final manifesta-se pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e boa técnica legislativa, opinando FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, desde que observado o quórum de maioria qualificada previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal.
IV – CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026 está juridicamente apto à tramitação e deliberação plenária, tratando de matéria legítima e pertinente à organização interna do Poder Legislativo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 04/05/2026 12:11:22 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO |
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