PARECER: 09/2021

Informações da matéria
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Cultura, Desporto e Lazer
Data: 14/06/2021
Visualizações:
Ementa

"INSTITUI O ‘PROGRAMA ARTISTA DA CASA’, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE QUE A ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS QUE CONTEM FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL SEJAM REALIZADAS POR BANDAS, CANTORES OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/06/2021 09:00:00 1ª VOTAÇÃO  15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (23/02/2021 À 29/06/2021) DE 15 DE JUNHO DE 2021 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

São Mateus

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

31/05/2021

PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 013/2021

"Institui o ‘Programa Artista Da Casa’, que estabelece a obrigatoriedade de que a abertura de eventos musicais que contem financiamento público municipal sejam realizadas por bandas, cantores ou instrumentistas locais, e dá outras providências".

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Descrição Arquivos
PR_09_2021_0000001.pdf

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