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PARECER: 37/2026

Informações da matéria
Autor: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final e Comissão de Juventude, Ciências, Cultura, Lazer e Esporte
Data: 17/08/2026
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Ementa

INSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO DE MESTRE E MESTRA DOS SABERES E FAZERES DAS CULTURAS POPULARES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

I – RELATÓRIO

Chegou para apreciação destas Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 027/2026, de autoria da Vereadora Maria dos Anjos Pereira Mineiro, que institui o Título Honorífico de Mestre e Mestra dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares do Município de São Mateus do Maranhão, destinado a reconhecer pessoas que detenham conhecimentos, técnicas, práticas e manifestações culturais tradicionais relevantes para a preservação da identidade cultural do Município.

Compete às Comissões emitir parecer quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa, mérito cultural e interesse público da matéria

II – ANÁLISE

Da constitucionalidade e legalidade

A proposição encontra fundamento nos arts. 23, III, IV e V, 30, incisos I e IX, 215 e 216 da Constituição Federal, que atribuem aos entes federativos competência para proteger os bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como promover e incentivar as manifestações culturais populares e preservar o patrimônio cultural brasileiro.
Também se harmoniza com a Constituição do Estado do Maranhão, que assegura a proteção e valorização das manifestações culturais maranhenses, incentivando ações voltadas à preservação do patrimônio cultural material e imaterial.

No âmbito infraconstitucional, o projeto está em consonância com o Decreto Federal nº 3.551/2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, e com a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, promulgada pelo Decreto Federal nº 5.753/2006, instrumentos que reconhecem a importância da valorização dos detentores dos conhecimentos e práticas tradicionais.

A iniciativa parlamentar mostra-se compatível com a competência legislativa municipal para disciplinar matérias de interesse local e instituir homenagens e títulos honoríficos, observadas a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal. Quanto à técnica legislativa, a proposição atende às disposições da Lei Complementar Federal nº 95/1998.

Do mérito cultural, o Projeto possui elevado interesse público ao reconhecer pessoas que preservam e transmitem conhecimentos tradicionais, contribuindo para a manutenção da memória coletiva, da identidade cultural e das manifestações populares de São Mateus do Maranhão.
A valorização dos mestres e mestras da cultura popular fortalece o patrimônio cultural imaterial do Município, incentiva a continuidade das tradições entre as novas gerações e amplia o reconhecimento institucional daqueles que desempenham relevante papel social na preservação da cultura local.
A iniciativa está em sintonia com as políticas públicas nacionais e estaduais de promoção da cultura e representa importante instrumento de valorização das expressões culturais populares.

Da técnica legislativa, embora a matéria seja juridicamente viável, recomenda-se que, durante a tramitação, seja verificada a compatibilidade do procedimento previsto no art. 5º com as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente quanto ao quórum exigido para aprovação de Decreto Legislativo concessivo do título honorífico.

Também se recomenda que futura regulamentação discipline critérios objetivos para instrução das indicações e documentação comprobatória dos requisitos previstos no art. 2º, garantindo transparência, impessoalidade e segurança jurídica ao processo de concessão.

III – VOTO DAS COMISSÕES
Diante do exposto, as Comissões entendem que o Projeto de Lei nº 027/2026 é constitucional, legal, regimental e de relevante interesse público, encontrando respaldo na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Maranhão, na legislação federal de proteção ao patrimônio cultural e na legislação municipal pertinente.
Assim, manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 926/2026, com as recomendações de aperfeiçoamento da redação e de observância das normas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno quanto ao procedimento de concessão do título honorífico.

É o parecer.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/08/2026 10:44:39 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
CADASTRADO   
17/08/2026 10:46:19 1ª VOTAÇÃO  16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 18 DE AGOSTO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   

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