DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, REVOGA A LEI N°311/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO (MA), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno dessa Casa Legislativa, bem como a própria Lei Orgânica e Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Fica revogada a Lei N° 311/2019, em todos os seus dispositivos.
Art. 2º. Esta Lei, além de revogação de Lei Municipal anterior, dispõe principalmente sobre a nova Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão.
Art. 3º. As atividades da Câmara Municipal são organizadas por unidades, com os respectivos serviços e setores, assim constituídos:
I – Gabinete da Presidência, composto por:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessor de Gabinete;
c) Assessor de Comunicação;
d) Assessor Parlamentar;
e) Motorista;
f) Equipe de Apoio.
II – Diretoria Geral, composta por:
a) Gestor de Contratos;
b) Diretor da Divisão de Material;
c) Diretor da Divisão de Pessoal;
d) Agente de Contratação;
e) Diretor Financeiro;
f) Controlador Interno;
g) Secretário de Finanças;
h) Assessor Contábil;
i) Assessor Jurídico;
j) Secretário de Plenário;
k) Diretor Administrativo.
Parágrafo único. Os cargos integrantes das unidades administrativas previstas neste artigo possuem suas atribuições definidas nesta Lei, observadas as competências legaisda Câmara Municipal e a legislação aplicável.
Art. 4º. A estrutura administrativa, a que se refere o artigo anterior, está representada no organograma Anexo I, desta Lei, a qual será acrescida ao preâmbulo da nova estrutura Político-Organizacional da Câmara Municipal.
Parágrafo Unico. Para ocupar as funções relacionadas nesta Lei (Anexo I), ficam criados cargos em comissão, com seus vencimentos, de livre provimento e exoneração pelo Presidente da Câmara de Vereadores deste Município, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 50. As atribuições, de cada unidade administrativa, servço e setor, estão descritas sucintamente no anexo II, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Unico. A nomeação dos Assessores Parlamentares pelo Presidente da Câmara ficará vinculada à indicação do Vereador solicitante, desde que haja aporte financeiro para tanto, respeitados os limites legais de gastos com pagamento de pessoal.
Art. 60. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo a Mesa Diretora da Câmara Municipal solicitar ao Prefeito a abertura de créditos adicionais ao atendimento de tais despesas.
Art 7º Ficam criadas funções gratificadas aos servidores comissionados da Câmara Municipal de São Ma-teus do Maranhão – MA, correspondendo até 100% (cem por cento) sobre o vencimento do servidor.
Paragrafo único – Para a concessão da gratificação de função, constante no artigo acima será procedida de autorização do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão.
Art. 80. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/09/2026 09:20:35 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 14/09/2026 09:20:52 | APREESENTAÇÃO E ENCAMINHADO PARA COMISSÃO | 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?