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PARECER: 15/2026

Informações da matéria
Autor: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final e Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
Data: 15/06/2026
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Ementa

DECLARA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO COMO DE INTERESSE TURÍSTICO PARA A PRÁTICA DA PESCA ESPORTIVA E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O SEU DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

Justificativa

I – RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que visa declarar o Município de São Mateus do Maranhão como de interesse turístico voltado à prática da pesca esportiva, estabelecendo diretrizes para seu desenvolvimento sustentável, com ênfase na preservação ambiental, valorização das comunidades locais e incentivo à economia.

A proposição foi encaminhada a estas Comissões para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito.

II – ANÁLISE

1. Competência e Constitucionalidade

A matéria encontra respaldo na competência legislativa do Município para tratar de assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.

Ademais, a proposta não invade competência privativa do Poder Executivo, uma vez que não cria obrigações diretas, nem impõe despesas obrigatórias, limitando-se a estabelecer diretrizes e autorizações de caráter programático, em conformidade com o princípio da separação dos poderes.

2. Legalidade e Juridicidade

O projeto está em consonância com a legislação ambiental vigente, ao prever expressamente a observância:

Das normas ambientais aplicáveis;
Dos períodos de defeso;
Das regras estaduais e federais sobre pesca.

A definição de pesca esportiva e a ênfase na modalidade “pesque e solte” demonstram alinhamento com práticas sustentáveis amplamente reconhecidas.

Não se verificam vícios de iniciativa, ilegalidade ou afronta ao ordenamento jurídico.

3. Técnica Legislativa

A redação está clara, objetiva e estruturada de acordo com as normas de técnica legislativa, apresentando:

Adequada divisão em artigos;

Coerência entre dispositivos;

Compatibilidade entre ementa e conteúdo normativo.

Sugere-se apenas, por aprimoramento redacional, a padronização do termo “Município de Interesse Turístico”, mantendo uniformidade ao longo do texto.

4. Mérito

No mérito, a proposta revela-se relevante e oportuna.

A iniciativa:

Fortalece o potencial turístico do Município;

Incentiva atividade econômica sustentável;

Valoriza comunidades ribeirinhas;

Promove a educação ambiental;

Contribui para a preservação da biodiversidade aquática.

A pesca esportiva, especialmente na modalidade “pesque e solte”, configura alternativa de desenvolvimento econômico com baixo impacto ambiental, alinhando crescimento econômico e sustentabilidade.

A proposição também se mostra estratégica para impulsionar o turismo ecológico e regional, podendo atrair investimentos e fomentar o comércio local.

III – VOTO

Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final e de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, OPINAM FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026, por estar em conformidade com os aspectos constitucionais, legais e regimentais, bem como por apresentar relevante interesse público.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/06/2026 11:08:56 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO
CADASTRADO   
15/06/2026 11:09:33 1ª VOTAÇÃO  12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   

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