| PARECER: 20/2026 |
Institui a Política Municipal de Educação Financeira no âmbito da rede pública municipal de ensino de São Mateus do Maranhão e dá outras providências |
15/05/2026 |
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| PARECER: 19/2026 |
Dispõe sobre a criação de Espaços Inclusivos e Sensoriais destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas praças públicas do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências |
15/05/2026 |
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| PARECER: 20/2026 |
Institui a Política Municipal de Educação Financeira no âmbito da rede pública municipal de ensino de São Mateus do Maranhão e dá outras providências |
04/05/2026 |
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| PARECER: 19/2026 |
Dispõe sobre a criação de Espaços Inclusivos e Sensoriais destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas praças públicas do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências. |
04/05/2026 |
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| PARECER: 17/2026 |
Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes e dá outras providências |
27/04/2026 |
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| PARECER: 13/2026 |
Projeto de Lei nº 011/2026
Autor: Vereador Fábio de Jesus de Sousa Assunção
Ementa: Dispõe sobre a inclusão de atividades de artes marciais como conteúdo complementar de cunho esportivo e pedagógico nas escolas da rede pública municipal de ensino de São Mateus do Maranhão.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 011/2026, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que visa incluir, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a oferta de atividades de artes marciais como conteúdo complementar de natureza esportiva e pedagógica no Ensino Fundamental.
A proposição estabelece objetivos educacionais, diretrizes para implementação e condiciona sua execução à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como à regulamentação pelo Poder Executivo.
É o relatório.
II – ANÁLISE
II.1 – Análise Jurídica
A matéria encontra amparo na Constituição Federal, especialmente nos seguintes dispositivos:
Art. 6º – educação como direito social;
Art. 205 – dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa;
Art. 206 – princípios do ensino;
Art. 217 – incentivo à prática desportiva;
Art. 30, I e II – competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal.
No plano infraconstitucional, destacam-se:
Lei nº 9.394/1996 (LDB) – Art. 26 e §3º, que prevê a educação física como componente curricular obrigatório, permitindo diversificação pedagógica;
Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) – Art. 53, que assegura o direito ao pleno desenvolvimento por meio da educação;
Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – que contempla as lutas como conteúdo da Educação Física.
No tocante à iniciativa, a proposição não invade competência privativa do Poder Executivo, pois:
Não cria cargos, funções ou despesas obrigatórias imediatas;
Não interfere diretamente na organização administrativa;
Limita-se a estabelecer diretrizes programáticas;
Condiciona sua execução à disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, observa-se o respeito ao princípio da separação dos poderes.
II.2 – Análise de Mérito
Sob o aspecto educacional, social e de saúde pública, a proposta revela-se relevante e oportuna.
As atividades de artes marciais contribuem significativamente para:
O desenvolvimento físico, motor e cognitivo dos estudantes;
O fortalecimento de valores como disciplina, respeito, autocontrole e responsabilidade;
A promoção da cultura de paz e prevenção da violência no ambiente escolar;
O incentivo a hábitos saudáveis e à prática esportiva;
A redução da evasão escolar e fortalecimento da inclusão social.
A proposta encontra consonância com a BNCC, ampliando o repertório das práticas corporais no contexto da Educação Física escolar.
Ressalta-se, ainda, que o projeto:
Respeita a autonomia pedagógica da rede municipal de ensino;
Não impõe obrigatoriedade absoluta aos alunos;
Permite implementação gradual, conforme planejamento administrativo.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de:
Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final;
Educação, Saúde e Assistência Social;
OPINAM, DE FORMA CONJUNTA, PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, REGIMENTALIDADE E PELO MÉRITO FAVORÁVEL do Projeto de Lei nº 011/2026.
Ressalte-se, ainda, que o quórum para deliberação do presente Projeto é o de maioria absoluta, conforme estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa (art. 210, inciso I, alínea “e”).
É o Parecer.
Salvo melhor juízo. |
22/04/2026 |
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| PARECER: 12/2026 |
Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo adote medidas voltadas à ampliação do acesso da população a consultas e exames especializados no Município de São Mateus do Mara-nhão e dá outras providências |
16/03/2026 |
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| PARECER: 63/2025 |
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a instituir o Núcleo Municipal de Informática e Inovação de São Mateus do Maranhão (Samas), e dá outras providências”. |
11/12/2025 |
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| PARECER: 02/2025 |
Veio à esta Comissão Permanente o Projeto de Lei Nº 06/2024, “Dispõe sobre a política habitacional do município para a população de baixa renda, e dá outras providências”. |
11/03/2025 |
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| PARECER: 01/2025 |
Veio à esta Comissão Permanente o Projeto de Lei Nº 05/2024, “Autoriza a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), destinado à promoção, produção e financiamento da casa própria para população de mais baixa renda, e dá outras providências”. |
11/03/2025 |
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| PARECER: 06/2024 |
Veio à esta Comissão Permanente o Projeto de Lei Nº 06/2024, “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 143/2013 que Dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Cultural de São Mateus do Maranhão-MA. e dá outras providências”. |
14/05/2024 |
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| PARECER: 10/2022 |
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E OUTRAS DEFICIÊNCIAS, TAIS COMO DIFICULDADE NA FALA, DÉFICIT DE ATENÇÃO E LOCOMOÇÃO MOTORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
21/06/2022 |
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| PARECER: 08/2022 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃ DO CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E OUTRAS SÍNDROMES - CTEA + E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
21/06/2022 |
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| PARECER: 02/2021 |
PARECER CONJUNTO EMENTA: Determina a prioridade na vacinação contra a covid-19 aos profissionais da rede bancário e vigilantes atuantes na segurança privada de bancos na cidade de São Mateus do Maranhão-MA., e dá outras providências. |
13/04/2021 |
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| PARECER: 01/2021 |
PARECER CONJUNTO 'Dispõe sobre a restruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manunteção e Desensenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação CAS-FUNDEB, em confromidade com o artigo 212- A da Constituiçao Federal, regulamentado na forma de lei federal n°14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências." |
23/03/2021 |
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