COMISSÕES

Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Comunicação.

Permanente
Elvira Assunção

Presidente

Raimunda Albuquerque

Relator

Sapo

Membro

Mais informações
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS MA. Regimento Interno, de 24 de novembro de 2005. Seção I, subseção II, Art.67, parágrafo único, pg 25.



III - comissão de educação, saúde, assistência social, comunicação e ciências;

a) assuntos atinentes à educação em geral; política e sistema educacional, em seus aspec-tos institucionais, estruturais, funcionais e legais; recursos humanos e financeiros para a edu-cação;
b) assuntos atinentes à saúde no Município;
c) política, planificação e sistema único de saúde pública;
d) ações, serviços e campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas; vi-gilância epidemiológica, bioestatística e imunizações;
e) assistência médico-previdenciária; instituição de previdência social do Município;
f) medicinas alternativas;
g) higiene, educação e assistência sanitária;
h) atividades médicas e paramédicas;
i) controle de drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados, na competên-cia municipal;
j) saúde ambiental, ocupacional e infortunística;
l) alimentação e nutrição;
m) assistência e proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, aos idosos e aos por-tadores de deficiência;
n) matérias relativas à família, à mulher, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao excepci-onal ou deficiente físico;
o) assistência social;
p) defesa do consumidor

Informações das matérias
Matéria Ementa Data Ação
PARECER: 20/2026 Institui a Política Municipal de Educação Financeira no âmbito da rede pública municipal de ensino de São Mateus do Maranhão e dá outras providências 15/05/2026  
PARECER: 19/2026 Dispõe sobre a criação de Espaços Inclusivos e Sensoriais destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas praças públicas do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências 15/05/2026  
PARECER: 20/2026 Institui a Política Municipal de Educação Financeira no âmbito da rede pública municipal de ensino de São Mateus do Maranhão e dá outras providências 04/05/2026  
PARECER: 19/2026 Dispõe sobre a criação de Espaços Inclusivos e Sensoriais destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas praças públicas do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências. 04/05/2026  
PARECER: 17/2026 Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes e dá outras providências 27/04/2026  
PARECER: 13/2026 Projeto de Lei nº 011/2026 Autor: Vereador Fábio de Jesus de Sousa Assunção Ementa: Dispõe sobre a inclusão de atividades de artes marciais como conteúdo complementar de cunho esportivo e pedagógico nas escolas da rede pública municipal de ensino de São Mateus do Maranhão. I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 011/2026, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que visa incluir, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a oferta de atividades de artes marciais como conteúdo complementar de natureza esportiva e pedagógica no Ensino Fundamental. A proposição estabelece objetivos educacionais, diretrizes para implementação e condiciona sua execução à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como à regulamentação pelo Poder Executivo. É o relatório. II – ANÁLISE II.1 – Análise Jurídica A matéria encontra amparo na Constituição Federal, especialmente nos seguintes dispositivos: Art. 6º – educação como direito social; Art. 205 – dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa; Art. 206 – princípios do ensino; Art. 217 – incentivo à prática desportiva; Art. 30, I e II – competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal. No plano infraconstitucional, destacam-se: Lei nº 9.394/1996 (LDB) – Art. 26 e §3º, que prevê a educação física como componente curricular obrigatório, permitindo diversificação pedagógica; Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) – Art. 53, que assegura o direito ao pleno desenvolvimento por meio da educação; Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – que contempla as lutas como conteúdo da Educação Física. No tocante à iniciativa, a proposição não invade competência privativa do Poder Executivo, pois: Não cria cargos, funções ou despesas obrigatórias imediatas; Não interfere diretamente na organização administrativa; Limita-se a estabelecer diretrizes programáticas; Condiciona sua execução à disponibilidade orçamentária. Dessa forma, observa-se o respeito ao princípio da separação dos poderes. II.2 – Análise de Mérito Sob o aspecto educacional, social e de saúde pública, a proposta revela-se relevante e oportuna. As atividades de artes marciais contribuem significativamente para: O desenvolvimento físico, motor e cognitivo dos estudantes; O fortalecimento de valores como disciplina, respeito, autocontrole e responsabilidade; A promoção da cultura de paz e prevenção da violência no ambiente escolar; O incentivo a hábitos saudáveis e à prática esportiva; A redução da evasão escolar e fortalecimento da inclusão social. A proposta encontra consonância com a BNCC, ampliando o repertório das práticas corporais no contexto da Educação Física escolar. Ressalta-se, ainda, que o projeto: Respeita a autonomia pedagógica da rede municipal de ensino; Não impõe obrigatoriedade absoluta aos alunos; Permite implementação gradual, conforme planejamento administrativo. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões de: Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final; Educação, Saúde e Assistência Social; OPINAM, DE FORMA CONJUNTA, PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, REGIMENTALIDADE E PELO MÉRITO FAVORÁVEL do Projeto de Lei nº 011/2026. Ressalte-se, ainda, que o quórum para deliberação do presente Projeto é o de maioria absoluta, conforme estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa (art. 210, inciso I, alínea “e”). É o Parecer. Salvo melhor juízo. 22/04/2026  
PARECER: 12/2026 Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo adote medidas voltadas à ampliação do acesso da população a consultas e exames especializados no Município de São Mateus do Mara-nhão e dá outras providências 16/03/2026  
PARECER: 63/2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a instituir o Núcleo Municipal de Informática e Inovação de São Mateus do Maranhão (Samas), e dá outras providências”. 11/12/2025  
PARECER: 02/2025 Veio à esta Comissão Permanente o Projeto de Lei Nº 06/2024, “Dispõe sobre a política habitacional do município para a população de baixa renda, e dá outras providências”. 11/03/2025  
PARECER: 01/2025 Veio à esta Comissão Permanente o Projeto de Lei Nº 05/2024, “Autoriza a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), destinado à promoção, produção e financiamento da casa própria para população de mais baixa renda, e dá outras providências”. 11/03/2025  
PARECER: 06/2024 Veio à esta Comissão Permanente o Projeto de Lei Nº 06/2024, “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 143/2013 que Dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Cultural de São Mateus do Maranhão-MA. e dá outras providências”. 14/05/2024  
PARECER: 10/2022 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E OUTRAS DEFICIÊNCIAS, TAIS COMO DIFICULDADE NA FALA, DÉFICIT DE ATENÇÃO E LOCOMOÇÃO MOTORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/06/2022  
PARECER: 08/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃ DO CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E OUTRAS SÍNDROMES - CTEA + E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/06/2022  
PARECER: 02/2021 PARECER CONJUNTO EMENTA: Determina a prioridade na vacinação contra a covid-19 aos profissionais da rede bancário e vigilantes atuantes na segurança privada de bancos na cidade de São Mateus do Maranhão-MA., e dá outras providências. 13/04/2021  
PARECER: 01/2021 PARECER CONJUNTO 'Dispõe sobre a restruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manunteção e Desensenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação CAS-FUNDEB, em confromidade com o artigo 212- A da Constituiçao Federal, regulamentado na forma de lei federal n°14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências." 23/03/2021  
Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
04/05/2026 09ª (Nona) Sessão Ordinária de 5 de Maio de 2026 mais ORDEM DO DIA 1ª VOTAÇÃO FAVORAVEL TRAMITADO PELO PRESIDENTE
Informações das pautas EXPORTAÇÃO
Matéria Ementa Data Ação
PARECER: 17/2026 Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes e dá outras providências 27/04/2026  
Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
01/01/2021 - 31/12/2022 PRESIDENTE JONAS PINTO CUNHA
01/01/2021 - 31/12/2022 RELATOR ALEXSANDRO MAURO PINHEIRO FRAZÃO
01/01/2021 - 31/12/2022 MEMBRO NÉLIO BUERES PINTO

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