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Foram encontradas 571 registros

Concede isenção da Taxa de Regularização Fundiária (TRF), instituída pela Lei Municipal nº 391/2022, aos proprietários, possuidores e titulares de direitos reais sobre imóveis confrontantes incluídos em processo de Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E) promovido pelo Município de São Mateus do Maranhão para fins de implantação de Parque Ambiental, e dá outras providências.

Sessão: 14/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Dispõe sobre a denominação da Escola Padrão FNDE (Escola de 9 salas) como Escola Municipal Gilvan Moreno, e dá outras providências.

Sessão: 14/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Denomina o Espaço Esportivo Comunitário localizado no Povoado Barro Preto como "Espaço Esportivo Comunitário Maria Ferreira da Silva – Dona Raimunda", e dá outras providências.

Sessão: 14/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito que faça serviços de recuperação e pavimentação em bloquetes na rua da Mangueira, no perímetro da esquina da rua do Sol até a rua Saraguá.

Sessão: 14/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Concede isenção da taxa de regularização fundiária (TRF), instituída pela Lei Municipal nº 391/2022, aos proprietários, possuidores e titulares de direitos reais sobre imóveis confrontantes incluídos em processo de regularização fundiária de interesse específico (REURB-E) promovido pelo Município de São Mateus do Maranhão para fins de implantação de parque ambiental, e dá outras providências.

Sessão: 14/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

DENOMINA O ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO LOCALIZADO NO POVOADO BARRO PRETO COMO "ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO MARIA FERREIRA DA SILVA – DONA RAIMUNDA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Sessão: 14/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA PADRÃO FNDE (ESCOLA DE 9 SALAS) COMO ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR GILVAN MORENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sessão: 14/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

26/06/2026

ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA

Sessão: 14/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Votação da Ata

Fase: 1ª Votação

Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o Incentivo Financeiro de Qualidade, junto a portaria de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS– e dá outras providências.

Sessão: 14/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Dispõe sobre a criação do Programa de Educação Integral, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.

Sessão: 14/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Dispõe sobre o reconhecimento, proteção e valorização das Quebradeiras de Coco Babaçu no Município de São Mateus do Maranhão, institui o Dia Municipal das Quebradeiras de Coco Babaçu e declara a atividade como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas as Quebradeiras de Coco Babaçu como agentes fundamentais para a preservação ambiental, desenvolvimento econômico sustentável, segurança alimentar e manutenção das tradições culturais do Município de São Mateus do Maranhão.

Art. 2º O Município promoverá ações voltadas à proteção, valorização e fortalecimento das atividades desenvolvidas pelas Quebradeiras de Coco Babaçu, por meio de políticas públicas destinadas a:

I – incentivar a organização social e associativa das trabalhadoras;
II – fomentar a geração de emprego e renda por meio do beneficiamento e comercialização dos produtos derivados do babaçu;
III – promover ações de capacitação, qualificação profissional e assistência técnica;
IV – estimular a preservação dos babaçuais e a utilização sustentável dos recursos naturais;
V – apoiar iniciativas voltadas à inclusão social, econômica e cultural das Quebradeiras de Coco Babaçu;
VI – incentivar a participação das Quebradeiras de Coco Babaçu em eventos, feiras, exposições e atividades culturais promovidas pelo Município.

Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, o Dia Municipal das Quebradeiras de Coco Babaçu, a ser comemorado anualmente em 30 de novembro.

Parágrafo único. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 4º Durante a semana que compreender o Dia Municipal das Quebradeiras de Coco Babaçu, o Poder Público poderá promover, em parceria com entidades públicas e privadas, atividades educativas, culturais, sociais e ambientais, incluindo:

I – palestras, seminários e debates;
II – exposições e feiras de produtos derivados do babaçu;
III – homenagens às Quebradeiras de Coco Babaçu;
IV – ações de conscientização sobre a importância ambiental, econômica e cultural da atividade;
V – atividades voltadas à preservação dos babaçuais e da cultura tradicional.

Art. 5º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Mateus do Maranhão a atividade tradicional desenvolvida pelas Quebradeiras de Coco Babaçu, compreendendo os saberes, técnicas, práticas, costumes, manifestações culturais e conhecimentos transmitidos entre gerações relacionados à coleta, quebra, beneficiamento e aproveitamento integral do coco babaçu.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas destinadas à documentação, preservação, promoção e divulgação do patrimônio cultural imaterial reconhecido por esta Lei, ob-servada a legislação aplicável.

Art. 7º O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, associações, cooperativas e demais entidades para a execução dos objetivos previstos nesta Lei.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão: 14/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional, do Hino do Estado do Maranhão e do Hino do Município de São Mateus do Maranhão nas escolas da rede municipal de ensino fundamental, assim como na rede particular de ensino e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, aprova:

Art. 1º Fica obrigatória a execução do Hino do Município de São Mateus do Maranhão, do Hino do Estado do Maranhão e do Hino Nacional nas escolas da rede municipal de ensino fundamental, assim como na rede particular de ensino, ao menos uma vez por semana, visando à valorização da cultura, da história e dos símbolos oficiais da Nação, do Estado e do Município.

Art. 2º A execução dos hinos deverá ocorrer em momento cívico definido pela direção da unidade escolar, respeitada a organização pedagógica de cada instituição de ensino.

Art. 3º As unidades escolares poderão promover atividades educativas relacionadas:

I – à história do Brasil, do Estado do Maranhão e do Município de São Mateus do Maranhão;
II – ao significado dos símbolos nacionais, estaduais e municipais;
III – à interpretação da letra dos hinos;
IV – ao fortalecimento do civismo, da cidadania e da identidade cultural.

Art. 4º A presente Lei fundamenta-se:

I – no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local;
II – na Lei Orgânica do Município de São Mateus do Maranhão, que reconhece o hino como símbolo oficial municipal;
III – na Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre os símbolos nacionais;
IV – na Lei Federal nº 12.031, de 21 de setembro de 2009, que acrescentou o parágrafo único ao art. 39 da Lei nº 5.700/1971, tornando obrigatória a execução semanal do Hino Nacional nos estabeleci-mentos públicos e privados de ensino fundamental;
V – no dever do Poder Público de promover a valorização da cultura, da história e da identidade maranhense no ambiente escolar.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão: 14/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Dispõe sobre a criação do Programa de Educação Integral, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Mateus do Maranhão, e dá outras providências

Sessão: 14/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Incentivo Financeiro de Qualidade vinculado ao componente de qualidade do cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências

Sessão: 14/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Dispõe sobre o reconhecimento, proteção e valorização das Quebradeiras de Coco Babaçu no Município de São Mateus do Maranhão, institui o Dia Municipal das Quebradeiras de Coco Babaçu e declara a atividade como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, e dá outras providências

Sessão: 14/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional, do Hino do Estado do Maranhão e do Hino do Município de São Mateus do Maranhão nas escolas da rede municipal de ensino fundamental e dá outras providências.

Sessão: 14/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao prefeito municipal a edição de um decreto disciplinando o depósito de materiais destinados à construção e reforma de prédios comerciais e residências no perímetro da zona urbana do município, estabelecendo prazo de até 24 horas para a remoção de quaisquer desses materiais quando depositados nas vias públicas, de modo a obstruir o fluxo das águas pluviais nos regos e sarjetas das ruas, bem como obstruindo a passagem de pedestres e até de veículos.

Sessão: 14/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

19/06/2026

VOTAÇÃO DA ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/06/2026

Sessão: 13/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Votação da Ata

Fase: 1ª Votação

Requeiro ao prefeito municipal que determine a Secretaria Municipal de Infraestrutura que realize pavimentação em bloquetes da Travessa da Paz (ao lado da casa do Jota) e da Rua Pedro Regino, que liga o final da Av. Francisco Pinto a Rua da Serraria no bairro Serraria localizado neste município de São Mateus!

Sessão: 13/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de São Mateus do Maranhão para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.

Sessão: 13/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em nome do povo, sanciona a seguinte lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do Art. 165, da Constituição Federal, as Diretrizes Orçamentárias do Município de São Mateus para 2027.

Art. 2º O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de São Mateus do Maranhão para 2027 será elaborado em consonância com as diretrizes fixadas nesta LDO na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Maranhão, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n° 4.320, de 17.03.1964, e na Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Integram a presente Lei os Anexos de Metas e Prioridades, Metas Fiscais e Demonstrativos de Riscos Fiscais, elaborados em cumprimento ao Art. 4º, Parágrafo 1°, 2° e 3° da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º As diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta LDO compreendem:

I - As prioridades e metas da administração pública Municipal;
II - A estrutura e organização do orçamento Municipal;
III - As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações;
IV - As dis posições relativas à política de pessoal;
V - As disposições finais.

CAPÍTULO II

Sessão: 13/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito municipal que realize serviços de melhoria da rua do Esporte localizada no centro, no trecho que corresponde da Rua do Sol a Rua Frederico Leda e da Rua Amazonas a Rua Camargo Correia.

Sessão: 13/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito que faça a pavimentação asfáltica da Rua da Paz, localizada no Centro da cidade.

Sessão: 13/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Para que seja feita a pavimentação em bloquetes na Rua do Chafariz, no Bairro Avenida Piquí.

Sessão: 13/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Requeiro ao Prefeito Municipal que determine a Secretaria de Infraestrutura que realize a construção e o reparo dos muros de todos os cemitérios, tanto zona urbana quanto zona rural deste município de São Mateus do Maranhão - MA.

Sessão: 13/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito a realização de serviços de recuperação e melhoramento da estrada vicinal que dá acesso ao Povoado Sororoca, tendo em vista as más condições de trafegabilidade causadas pelos buracos existentes ao longo da via.

Sessão: 13/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

15/06/2026

VOTAÇÃO DA ATA DA 11° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/06/2026

Sessão: 12/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Votação da Ata

Fase: 1ª Votação

Declara o Município de São Mateus do Maranhão como de interesse turístico para a prática da pesca esportiva e estabelece diretrizes para o seu desenvolvimento sustentável.

Sessão: 12/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Atenção à Pessoa com Endometriose e institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Endometriose no Município de São Mateus do Maranhão – MA

Sessão: 12/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Atenção à Pessoa com Endometriose e institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Endometriose no Município de São Mateus do Maranhão – MA.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, a Política Municipal de Atenção à Pessoa com Endometriose, com a finalidade de promover ações de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento da doença.

Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Atenção à Pessoa com Endometriose:

I – promoção do diagnóstico precoce da doença;
II – garantia de atendimento humanizado às pacientes;
III – incentivo ao acompanhamento contínuo e ao tratamento adequado;
IV – desenvolvimento de ações educativas e informativas sobre a endometriose;
V – redução dos impactos físicos, emocionais e sociais causados pela doença;
VI – estímulo à capacitação permanente de profissionais da área da saúde.

Art. 3º O Poder Executivo poderá implementar ações voltadas ao atendimento das pessoas com endometriose, podendo, para tanto:

I – organizar e estruturar fluxos de atendimento na rede pública de saúde;
II – promover campanhas de conscientização e prevenção;
III – firmar parcerias com instituições públicas e privadas;
IV – avaliar a viabilidade de implantação de atendimento especializado, inclusive ambulatório específico, observadas a disponibilidade orçamentária e a conveniência administrativa.

Art. 4º Fica instituído no calendário oficial do Município o Dia Municipal de Conscientização sobre a Endometriose, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de março.

Art. 5º Na data de que trata o artigo anterior, poderão ser promovidas ações educativas, palestras, campanhas de conscientização e atividades informativas voltadas à população.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão: 12/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

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