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Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes e dá outras providências

Sessão: 09/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de novembro.

Parágrafo único. O Dia Municipal de que trata este artigo tem como objetivos:

I – promover a conscientização da população sobre os riscos do diabetes e suas complicações, especialmente as que podem levar à amputação;
II – incentivar a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado do diabetes;
III – estimular a realização de campanhas educativas sobre os cuidados com os pés de pacientes diabéticos;
IV – fomentar a capacitação de profissionais de saúde para o atendimento e acompanhamento de pacientes diabéticos;
V – incentivar a realização de ações integradas entre os órgãos públicos, instituições de saúde e a sociedade civil;
VI – divulgar informações sobre hábitos saudáveis, controle glicêmico e prevenção de complicações;
VII – promover eventos, palestras, mutirões de atendimento e outras atividades voltadas à redução dos índices de amputações.

Art. 2º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabrtes e às Amputações em Pacientes, decorrentes de complicações do diabetes, a ser desenvolvida nos termos desta Lei.

Art. 3º A Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes Diabéticos observará as seguintes diretrizes:

I – garantir ao paciente com diabetes o direito à avaliação periódica dos pés nas consultas realizadas na rede pública municipal de saúde, com encaminhamento a especialista quando constatado risco de lesões, inclusive em crianças;
II – promover ações de conscientização e divulgação para estimular a prevenção e a identificação precoce de lesões nos pés de pacientes diabéticos;
III – assegurar o acompanhamento sistemático da evolução da doença e do controle glicêmico dos pacientes atendidos na rede municipal de saúde;
IV – capacitar profissionais da atenção primária à saúde para a realização do exame do pé diabético e para a orientação preventiva aos pacientes;
V – estimular campanhas anuais de conscientização sobre a importância do autoexame dos pés e da realização de exames periódicos;
VI – promover a divulgação de informações educativas por meio de cartazes, folhetos e outros materiais informativos nas unidades de saúde, escolas e demais espaços públicos;
VII – realizar campanhas de conscientização, palestras, debates e ações educativas voltadas à prevenção do diabetes, envolvendo a comunidade, alunos, pais e familiares das redes pública e privada de ensino.

Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil organizada, com o objetivo de ampliar o alcance das campanhas e atividades de prevenção.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão: 09/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

04/05/2026

VOTAÇÃO DA ATA DA 8° SESSÃO DO DIA 28.04.2026

Sessão: 09/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Votação da Ata

Fase: 1ª Votação

Um poço para abastecer a parte alta do povoado das Queimadas.

Sessão: 09/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito Municipal que verifique a viabilidade financeira para realizar obras de pavimentação asfáltica ou calçamento em bloquetes da Rua Nossa Senhora das Graças

Sessão: 09/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito que faça a Reforma da Unidade Escolar Municipal São Francisco, que fica localizada no Povoado Sembalzinho.

Sessão: 09/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito Municipal a destinação de recursos para a reforma, adequação e modernização do prédio do Mercado Central de nossa cidade, equipamento público de grande relevância histórica, econômica e social

Sessão: 09/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que viabilize a destinação de recursos, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para a construção de um Auditorio Municipal no município de São Mateus do Maranhão, visando suprir uma carência estrutural histórica da administração pública local

Sessão: 08/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

24/04/2026

Votação da Ata da 7° Sessão Ordinária

Sessão: 08/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Votação da Ata

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito que faça serviços de manutenção da estrada que liga os Povoados Igarape de pedra e Queimada, neste municipio.

Sessão: 08/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao prefeito que destine um carro para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)

Sessão: 08/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Projeto de Lei nº 011/2026

Autor: Vereador Fábio de Jesus de Sousa Assunção
Ementa: Dispõe sobre a inclusão de atividades de artes marciais como conteúdo complementar de cunho esportivo e pedagógico nas escolas da rede pública municipal de ensino de São Mateus do Maranhão.

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 011/2026, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que visa incluir, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a oferta de atividades de artes marciais como conteúdo complementar de natureza esportiva e pedagógica no Ensino Fundamental.
A proposição estabelece objetivos educacionais, diretrizes para implementação e condiciona sua execução à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como à regulamentação pelo Poder Executivo.
É o relatório.

II – ANÁLISE

II.1 – Análise Jurídica
A matéria encontra amparo na Constituição Federal, especialmente nos seguintes dispositivos:
Art. 6º – educação como direito social;
Art. 205 – dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa;
Art. 206 – princípios do ensino;
Art. 217 – incentivo à prática desportiva;
Art. 30, I e II – competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal.

No plano infraconstitucional, destacam-se:

Lei nº 9.394/1996 (LDB) – Art. 26 e §3º, que prevê a educação física como componente curricular obrigatório, permitindo diversificação pedagógica;
Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) – Art. 53, que assegura o direito ao pleno desenvolvimento por meio da educação;
Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – que contempla as lutas como conteúdo da Educação Física.
No tocante à iniciativa, a proposição não invade competência privativa do Poder Executivo, pois:
Não cria cargos, funções ou despesas obrigatórias imediatas;
Não interfere diretamente na organização administrativa;
Limita-se a estabelecer diretrizes programáticas;
Condiciona sua execução à disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, observa-se o respeito ao princípio da separação dos poderes.

II.2 – Análise de Mérito
Sob o aspecto educacional, social e de saúde pública, a proposta revela-se relevante e oportuna.
As atividades de artes marciais contribuem significativamente para:
O desenvolvimento físico, motor e cognitivo dos estudantes;
O fortalecimento de valores como disciplina, respeito, autocontrole e responsabilidade;
A promoção da cultura de paz e prevenção da violência no ambiente escolar;
O incentivo a hábitos saudáveis e à prática esportiva;
A redução da evasão escolar e fortalecimento da inclusão social.
A proposta encontra consonância com a BNCC, ampliando o repertório das práticas corporais no contexto da Educação Física escolar.
Ressalta-se, ainda, que o projeto:
Respeita a autonomia pedagógica da rede municipal de ensino;
Não impõe obrigatoriedade absoluta aos alunos;
Permite implementação gradual, conforme planejamento administrativo.

III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de:
Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final;
Educação, Saúde e Assistência Social;
OPINAM, DE FORMA CONJUNTA, PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, REGIMENTALIDADE E PELO MÉRITO FAVORÁVEL do Projeto de Lei nº 011/2026.
Ressalte-se, ainda, que o quórum para deliberação do presente Projeto é o de maioria absoluta, conforme estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa (art. 210, inciso I, alínea “e”).
É o Parecer.
Salvo melhor juízo.

Sessão: 08/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito que seja feita a perfuração de um poço artesiano no Povoado Nova Guiné, com instalação de caixa d’água e rede de distribuição para as residências daquela localidade.

Sessão: 08/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: Apresentação e Encaminhado Para Os órgãos Competentes

Dispõe sobre a inclusão de atividades de artes marciais como conteúdo complementar de cunho esportivo e pedagógico nas escolas da rede pública municipal de ensino de São Mateus do Maranhão, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:

Art. 1º Fica incluída, no âmbito da rede pública municipal de ensino de São Mateus do Maranhão, a possibilidade de oferta de atividades de artes marciais como conteúdo complementar de cunho esportivo e pedagógico no Ensino Fundamental.

Art. 2º As atividades de que trata esta Lei têm como objetivos:

I – promover o desenvolvimento físico, mental e emocional dos estudantes;
II – incentivar a disciplina, o respeito mútuo e a cultura de paz;
III – contribuir para a formação cidadã e a prevenção da violência;
IV – estimular hábitos saudáveis e a prática esportiva.

Art. 3º A implementação das atividades previstas nesta Lei:

I – observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
II – poderá ser realizada por meio de programas, projetos ou parcerias com entidades públicas ou privadas;
III – ficará condicionada ao planejamento pedagógico da rede municipal de ensino.

Art. 4º As atividades poderão contemplar diferentes modalidades de artes marciais, respeitando critérios pedagógicos, segurança dos alunos e adequação à faixa etária.

Art. 5º A participação dos alunos nas atividades será facultativa, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão: 08/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao prefeito municipal que realize a reforma da praça do Bina marizeu

Sessão: 08/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito que faça a pavimentação em bloquetes na Rua Padre Cicero que fica localizada ao lado da Academia Treino Pesado

Sessão: 08/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

14/04/2026

VOTAÇÃO DA ATA DA 6° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/04/2026

Sessão: 07/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Votação da Ata

Fase: 1ª Votação

Ao prefeito municipal que realize a construção de uma quadra poliesportiva no bairro Alto Bela Vista, ao lado da creche que está sendo construída.

Sessão: 07/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

AO PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE CONTINUAÇÃO DA AVENIDA ANTONIO PEREIRA ARAGÃO, ESTENDENDO-A ATÉ A ESCOLA MUNICIPAL ZILDA FALCÃO, NO LADO ESQUERDO, SENTIDO ALTO ALEGRE, INCLUINDO A DEVIDA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Sessão: 07/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao prefeito que seja feita a reforma e ampliação da UBS Prefeito Nhody Curvina no Bairro Airton Senna.

Sessão: 07/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito que seja feito a construção de um posto de saúde no Povoado Morada Nova 1. Que vai atender Morada Nova 1, Sumauma, Santa Maria, Raposinha, Retirinho, São Benedito e Água Preta.

Sessão: 07/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito que seja feita uma reforma na Creche Santa Marçalina no Povoado Timbauba

Sessão: 07/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Criação de canais de denúncia de maus-tratos aos animais e disponibilização de atendimento veterinário.

Sessão: 06/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao prefeito que faça a pavimentação asfáltica com início da entrada da BR 135, passando por todo o povoado Curva até a altura do igarapé da curva.

Sessão: 06/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

06/04/2026

VOTAÇÃO DA ATA DA 5° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31/03/2026

Sessão: 06/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Votação da Ata

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito municipal uma areninha e uma praça no bairro novo vai quem quer

Sessão: 06/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao prefeito que determine ao secretário de infraestrutura que faça a recuperação asfáltica do trecho da rua da Granja junto com a parte da Rua São Benedito, onde a trafegabilidade está muito precária.

Sessão: 06/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito que faça a Pavimentação da Rua da Paz Bairro Toca da Raposa por meio de bloquetes, no trecho ao lado do Fórum de São Mateus

Sessão: 06/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

30/03/2026

VOTAÇÃO DA ATA DA 4° SESSÃO DO DIA 24.03.2026

Sessão: 05/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Votação da Ata

Fase: 1ª Votação

Dispõe sobre a criação do Selo “Empresa Amiga dos Autistas”, destinado a reconhecer empresas e estabelecimentos que promovam a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de São Mateus do Maranhão – MA, e dá outras providências.

Sessão: 05/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

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