Declara de interesse público a implantação de cemitério municipal no Município de São Mateus do Maranhão e estabelece diretrizes para sua eventual viabilização mediante parceria com associação comunitária detentora de área concedida pelo INCRA.
Sessão: 05/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Institui o Dia Municipal da Juventude no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Mateus do Ma-ranhão, o Dia Municipal da Juventude, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.
Art. 2º O Dia Municipal da Juventude tem por finalidade:
I – promover a conscientização sobre os direitos da juventude e a importância de políticas públicas específicas para esse segmento da sociedade;
II – incentivar a participação de jovens em ações sociais, culturais, educacionais, esportivas e políticas no âmbito municipal;
III – valorizar a representatividade da juventude, estimulando sua atuação cidadã e crítica na construção de uma sociedade mais participativa e democrática;
IV – fomentar iniciativas que estimulem o protagonismo juvenil e o fortalecimento de organi-zações, conselhos e entidades voltadas à juventude.
Art. 3º A comemoração do Dia Municipal da Juventude poderá ocorrer mediante a realização de palestras, eventos culturais, atividades educativas, ações sociais, esportivas e demais eventos que promovam a inclusão e o desenvolvimento do jovem sãomateuense.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, movimentos sociais, organizações e entidades representativas da juventude, com a finali-dade de realizar atividades alusivas ao Dia Municipal da Juventude.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 05/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Declara de interesse público a implantação de cemitério municipal no Município de São Mateus do Maranhão e estabelece diretrizes para sua eventual viabilização mediante parceria com associação comunitária detentora de área concedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, observada a legislação aplicável.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO APROVA:
Art. 1º Fica declarada de interesse público a implantação de cemitério municipal no Município de São Mateus do Maranhão, com o objetivo de atender às necessidades da população quanto aos serviços funerários e de sepultamento.
Art. 2º A implantação do cemitério poderá ser viabilizada pelo Poder Executivo, diretamente ou mediante parcerias com entidades comunitárias, inclusive associação detentora de área regularmente concedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, desde que observadas as exigências legais.
Art. 3º A eventual implantação e funcionamento do cemitério deverão observar:
I – a legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável, inclusive quanto ao licenciamento ambiental;
II – as normas sanitárias e de saúde pública vigentes;
III – as normas urbanísticas e de uso e ocupação do solo;
IV – a regularidade dominial da área e sua compatibilidade com a destinação pretendida;
V – a vedação de contaminação do solo e dos recursos hídricos;
VI – o respeito à dignidade da pessoa humana e às práticas culturais e religiosas.
Art. 4º A parceria de que trata esta Lei:
I – não implicará transferência automática de recursos públicos;
II – dependerá de formalização por instrumento jurídico próprio, nos termos da legislação vigente;
III – deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
IV – não poderá gerar obrigações financeiras ao Município sem prévia autorização legal e previsão orçamentária.
Art. 5º A execução do projeto ficará condicionada à análise técnica e jurídica pelos órgãos competentes do Poder Executivo, inclusive quanto à viabilidade ambiental, urbanística e fundiária.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto aos aspectos operacionais e administrativos do serviço.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 05/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Dispõe sobre a criação do Selo “Empresa Amiga dos Autistas”, destinado a reconhecer empresas e estabelecimentos que promovam a inclusão de pes-soas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de São Mateus do Maranhão – MA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, o Selo “Empresa Amiga dos Autistas”, destinado a reconhecer empresas, estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços que adotem práticas de inclusão social e profissional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 2º O Selo “Empresa Amiga dos Autistas” será concedido às empresas que comprovadamente adotem uma ou mais das seguintes ações:
I – Contratação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA;
II – Promoção de ações de inclusão e acessibilidade voltadas às pessoas com TEA;
III – capacitação de colaboradores para atendimento adequado às pessoas com TEA;
IV – Adaptação de ambientes e rotinas de trabalho que favoreçam a inclusão e permanência de pes-soas com TEA;
V – Apoio ou participação em campanhas, eventos ou programas voltados à conscientização sobre o autismo.
Art. 3º O Selo terá caráter honorífico e de reconhecimento público, podendo ser utilizado pelas em-presas certificadas em seus materiais institucionais, publicitários e em suas instalações.
Art. 4º A concessão do Selo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovada mediante nova avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto:
I – Aos critérios de avaliação e concessão do selo;
II – Aos procedimentos de inscrição e análise das empresas interessadas;
III – à forma de divulgação das empresas certificadas.
Art. 6º A participação das empresas será voluntária, mediante requerimento junto ao órgão municipal competente.
Art. 7º O Poder Executivo poderá instituir, mediante Decreto e observada a legislação vigente, incen-tivos fiscais ou outros benefícios administrativos às empresas certificadas com o Selo “Empresa Amiga dos Autistas”, como forma de estímulo à inclusão social e profissional das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias ou cooperação com entidades da sociedade civil, associações e instituições que atuem na defesa dos direitos das pessoas com autismo, com o obje-tivo de apoiar a implementação e divulgação do Selo.
Art. 9º As empresas certificadas com o Selo “Empresa Amiga dos Autistas” poderão receber priori-dade ou destaque em campanhas institucionais, ações de conscientização e iniciativas municipais voltadas à inclusão social e à valorização da diversidade.
Art. 10 A entrega do Selo poderá ocorrer anualmente, em solenidade pública ou sessão solene, prefe-rencialmente no mês de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, como for-ma de reconhecimento às empresas participantes.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 05/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito que faça a melhoria na Pavimentação das Rua do Cruzeiro e da Rua Paraíba na Vila Barreto
Sessão: 05/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito municipal que, por meio do setor competente, realize estudo técnico para a instalação de sinalização de tráfego ou outras intervenções adequadas nos cruzamentos das ruas Saragua, Pindare e Amazonas, no centro da cidade.
Sessão: 05/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito que faça a Pavimentação asfáltica na Rua Verão e Rua da Mariana
Sessão: 05/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao prefeito que faça uma intervenção urbanística na rotatória próxima ao posto do "Cesar Louro", e que seja realizado um projeto arquitetônico para a construção de uma praça no referido local.
Sessão: 05/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito que faça a pavimentação asfáltica da estrada que liga a BR135 ao povoado Laje do Curral
Sessão: 05/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito que seja feita a contratação de um Professor de Zumba para o projeto EJAI.
Sessão: 05/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito uma aquisição ou aluguel de um aparelho de ultrassom portátil, para facilitar a realização desses exames no hospital e domiciliar aos pacientes com dificuldades de locomoção
Sessão: 05/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito que faça uma limpeza no Povado São Benedito
Sessão: 05/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao prefeito que faça uma Praça no Povoado Juçareira
Sessão: 05/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
VOTAÇÃO DA ATA DA 3° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 17/03/2026
Sessão: 04/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Votação da Ata
Fase: 1ª Votação
Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de São Mateus do Maranhão, inclui a área do Povoado Vai Quem Quer na zona urbana, altera sua denominação para Bairro Novo Vai Quem Quer e dá outras providências.
Sessão: 04/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
“Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de São Mateus do Maranhão, inclui a área do Povoado Vai Quem Quer na zona urbana, altera sua denominação para Bairro Novo Vai Quem Quer e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO decreta:
Art. 1º Fica ampliado o perímetro urbano do Município de São Mateus do Maranhão, passando a incluir a área atualmente denominada Povoado Vai Quem Quer, observadas as diretrizes da legislação urbanística municipal vigente.
Art. 2º A delimitação precisa do perímetro da área incorporada será realizada pelo Poder Executivo Municipal, por meio de levantamento técnico e georreferenciado, a ser posteriormente incorporado aos mapas oficiais do Município.
Art. 3º A área referida nesta Lei passa a integrar a zona urbana do Município, sendo classificada como área urbana consolidada ou em processo de urbanização, para todos os fins legais.
Art. 4º Fica alterada a denominação da área incorporada ao perímetro urbano, passando de Povoado Vai Quem Quer para Bairro Novo Vai Quem Quer.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover, conforme planejamento administrativo e disponibilidade orçamentária:
I – a atualização dos cadastros imobiliários, territoriais e fiscais;
II – a inclusão da nova área nos mapas oficiais do Município;
III – a adequação progressiva dos serviços públicos à nova realidade urbanística;
IV – a implantação gradual de infraestrutura urbana.
Art. 6º A área incorporada deverá ser compatibilizada com:
I – o Plano Diretor Municipal, quando houver;
II – a legislação de uso e ocupação do solo;
III – os instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA).
Art. 7º O Poder Executivo poderá promover, observada a legislação vigente:
I – regularização fundiária urbana (REURB);
II – abertura, adequação e denominação de vias públicas;
III – implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 04/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito que faça a recuperação, limpeza e asfaltamento da Rua 05 de Julho e Rua da Substação no bairro Milton Aragão.
Sessão: 04/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito que faça a limpeza e um melhoramento na Rua Pindare incluindo a travessa Pedro Araujo
Sessão: 04/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
ao Prefeito Municipal que verifique a viabilidade financeira para realizar serviços de limpeza, drenagem e recuperação da pavimentação asfáltica da Rua Santo Antônio, no perímetro que encontra com a Rua do Sol e na Travessa Santo Antônio
Sessão: 04/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao prefeito municipal que determine a Secretaria Municipal de Infraestrutura que realize a construção de um espaço comunitário poliesportivo no povoado Barro Preto.
Sessão: 04/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito que seja feita a Pavimentação Asfáltica e em Bloquetes para Rua 13 de Maio, Centro.
Sessão: 04/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
ao Prefeito Municipal que determine a Secretaria Municipal de Infraestrutura que realize o asfaltamento do povoado Juçareira, localizado na zona rural neste município de São Mateus do Maranhão.
Sessão: 04/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito que seja feita uma pavimentação asfáltica do Povoado Lagoinha
Sessão: 04/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito que seja instalada câmeras com sistema de reconhecimento facial em pontos estratégicos no município e eventos como festa junina, carnaval, aniversário da cidade, etc, para ajudar na segurança pública identificando pessoas com pendências com a justiça e foragidos da lei.
Sessão: 04/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito municipal que determine a secrecaria Municipal competente a contratação de dez (10 novos agentes de trânsito da farda caqui para reforçar o trabalho de fiscalização, orientação e organização no tráfego do município.
Sessão: 04/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Institui o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais do Município de São Mateus do Maranhão, estabelece diretrizes para sua observância e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais do Município de São Mateus do Maranhão, com a finalidade de preservar as tradições culturais, valorizar as manifestações populares, fomentar o turismo e proporcionar segurança jurídica aos comerciantes, trabalhadores e organizadores envolvidos na realização desses eventos.
Art. 2º Passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais do Município de São Mateus do Maranhão as seguintes comemorações:
I – Carnaval, realizado anualmente no período compreendido entre o sábado que antecede a Quarta-feira de Cinzas, conforme o calendário nacional;
II – Festas Juninas, realizadas no período junino, com destaque para o dia 24 de junho, data dedicada a São João;
III – Aniversário do Município de São Mateus do Maranhão;
IV – Festas tradicionais de padroeiros das comunidades do município;
V – Réveillon, comemorado no encerramento do ano civil.
Art. 3º As datas constantes no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais deverão ser observadas pelo Poder Executivo Municipal como referência para o planejamento, organização e realização das respectivas comemorações.
§1º A alteração, antecipação ou adiamento das datas previstas nesta Lei somente poderá ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas por relevante interesse público, caso fortuito, força maior ou risco à segurança da população.
§2º Na hipótese prevista no §1º deste artigo, o Poder Executivo deverá apresentar justificativa formal e dar ampla publicidade ao ato administrativo que determinar a alteração.
Art. 4º O Poder Executivo poderá prever dotação orçamentária específica para a realização das festividades constantes no Calendário Oficial, observadas as disponibilidades financeiras e as disposições da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 03/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Institui o “Natal Artesanal” no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.
Sessão: 03/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo adote medidas voltadas à ampliação do acesso da população a consultas e exames especializados no Município de São Mateus do Mara-nhão e dá outras providências
Sessão: 03/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Dispõe sobre a criação do Dia do Reggae no Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências
Sessão: 03/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Institui o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.
Sessão: 03/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
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