Declara o Município de São Mateus do Maranhão como de interesse turístico para a prática da pesca esportiva e estabelece diretrizes para o seu desenvolvimento sustentável.
Sessão: 12/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Criar programas de acompanhamento psicológico e de saúde para estudantes da rede pública, integrando ensino e saúde para bem-estar coletivo.
Sessão: 12/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito que faça uma melhoria na Rua São Raimundo que faz Travessa com a Rua Pindaré, no Bairro Bela Vista.
Sessão: 12/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito que faça o calçamento em bloquetes de toda a área interna da Escola Municipal Prefeito Vicente Martins no bairro Getulio Amorim (Antiga Vila Lobão).
Sessão: 12/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
A Prefeitura de São Mateus, através da Secretaria de Cultura, disponibilize um telão no Centro Cultural para que a população possa assistir aos jogos do Brasil, tendo em vista que os jogos irão acontecer pela noite.
Sessão: 11/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito solicitando realização de serviços de limpeza, manutenção e melhorias na Praça Raimundo Gildo.
Sessão: 11/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao prefeito municipal a construção de um poço no povoado mata do boi 2 no município de são Mateus do Maranhão
Sessão: 11/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Á Mesa Diretora desta Casa Legislativa que seja expedido ofício ao Senhor Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT no Estado do Maranhão, solicitando o fornecimento de informações e cópias de documentos técnicos referentes à obra de pavimentação rígida da BR-135/MA, no trecho compreendido entre Miranda do Norte e o Povoado Caxuxa, especialmente no perímetro do Município de São Mateus do Maranhão – MA
Sessão: 11/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
ATA DA 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 – 2028) – 2º PERÍODO (015/02/2026 a 15/12/2026) À 15/12/2025) DE 26 DE MAIO DE 2026.
Sessão: 11/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Votação da Ata
Fase: 1ª Votação
Institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Malefícios do Tabagismo e do Consumo Excessivo de Álcool no Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.
Sessão: 11/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Malefícios do Tabagismo e do Consumo Excessivo de Álcool no Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, a Campanha Municipal de Conscien-tização sobre os Malefícios do Tabagismo e do Consumo Excessivo de Álcool.
Art. 2º A campanha tem por objetivo promover ações educativas e informativas destinadas à conscientização da população acerca dos danos causados pelo uso do cigarro, derivados do tabaco e pelo consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
Art. 3º São diretrizes da campanha:
I – promover palestras, seminários e atividades educativas nas escolas e comunidades;
II – divulgar informações sobre os riscos do tabagismo e do alcoolismo para a saúde física e mental;
III – incentivar hábitos de vida saudáveis e a prevenção de doenças relacionadas ao consumo de álcool e tabaco;
IV – estimular ações preventivas voltadas principalmente para crianças, adolescentes e jovens.
Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil e órgãos de saúde para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 11/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito que seja realizado a execução das obras de pavimentação (asfaltamento ou bloqueteamento) das vias públicas do Povoado Morada Nova 1
Sessão: 11/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeitos que interceda junto aos governos estadual e federal no sentido de viabilizar recursos para realizar obras de pavimentação asfáltica na estrada vicinal que liga o bairro Alto da Vitória ao Matadouro Municipal
Sessão: 11/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito Municipal que disponibilize um veículo para realizar o traslado dos pacientes carentes e de mobilidade reduzida de suas residências para o terminal rodoviário, onde embarcam nas vans do Programa TFD
Sessão: 11/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, a política de incentivo à implantação de Espaços Inclusivos e Sensoriais destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas praças públicas municipais.
Art. 2º Os Espaços Inclusivos e Sensoriais têm por finalidade promover a inclusão social, o lazer acessível e o desenvolvimento sensorial de crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º Os espaços de que trata esta Lei poderão contar, entre outros recursos, com:
I – brinquedos e equipamentos inclusivos adaptados;
II – painéis e elementos sensoriais interativos;
III – áreas de descanso e ambientes tranquilos destinados à regulação sensorial;
IV – sinalização acessível com comunicação visual e pictogramas;
V – equipamentos que estimulem o desenvolvimento motor, cognitivo e social.
Art. 4º A implantação dos espaços previstos nesta Lei poderá ocorrer de forma gradual, priorizando praças com maior fluxo de famílias e áreas destinadas ao lazer infantil.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, entidades representativas de pessoas com deficiência e iniciativa privada, com o objetivo de viabilizar a implantação e manutenção dos espaços inclusivos.
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
A Política Municipal de Educação Financeira no âmbito da rede pública municipal de ensino de São Mateus do Maranhão e dá outras providências
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a Política Municipal de Educação Financeira, a ser desenvolvida de forma transversal, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Educação Financeira:
I – promover a conscientização sobre o uso responsável dos recursos financeiros;
II – incentivar o planejamento financeiro pessoal e familiar;
III – desenvolver noções de economia, consumo consciente e poupança;
IV – estimular a tomada de decisões financeiras sustentáveis;
V – fomentar a cultura da organização e responsabilidade financeira.
Art. 3º A implementação das ações previstas nesta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para:
I – capacitação de profissionais da educação;
II – desenvolvimento de materiais didáticos e metodologias de ensino;
III – promoção de atividades educativas relacionadas à educação financeira.
Art. 5º A execução desta Lei observará a autonomia pedagógica, administrativa e de gestão do sistema municipal de ensino, bem como as diretrizes da legislação educacional vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
“Dispõe sobre diretrizes para a proteção e bem-estar animal, estabelece sanções administrativas para maus-tratos a animais no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, aprova:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes gerais para a proteção e bem-estar animal e dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas em casos de maus-tratos a animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos no Município de São Mateus do Maranhão – MA.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se maus-tratos toda ação ou omissão que implique:
I – abuso ou agressão física ou psicológica;
II – abandono;
III – privação de alimentação adequada ou água;
IV – manutenção em condições inadequadas de higiene ou espaço;
V – submissão a sofrimento, dor ou estresse;
VI – utilização em práticas cruéis ou ilegais;
VII – negligência quanto à saúde e bem-estar.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, observadas as normas federais e estaduais vigentes, aplicar sanções administrativas às condutas de maus-tratos, tais como:
I – advertência;
II – multa;
III – apreensão do animal;
IV – outras medidas administrativas cabíveis.
Art. 4º A aplicação das penalidades deverá observar:
I – a gravidade da infração;
II – a extensão do dano;
III – a reincidência;
IV – a capacidade econômica do infrator.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará os critérios de gradação das penalidades e valores das multas.
Art. 5º Os recursos eventualmente arrecadados com a aplicação de multas poderão ser destinados, conforme regulamentação, a ações de:
I – proteção e bem-estar animal;
II – resgate, tratamento e abrigo;
III – campanhas educativas.
Art. 6º A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A Guarda Civil Municipal poderá atuar em caráter de apoio, no âmbito de suas atribuições legais, especialmente na proteção preventiva, no atendimento de ocorrências e no encaminhamento aos órgãos competentes.
Art. 7º O Município poderá disponibilizar canais de denúncia, inclusive por meio digital, telefônico ou presencial, destinados ao recebimento de comunicações sobre maus-tratos a animais.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 9º A aplicação das sanções administrativas previstas nesta Lei não exclui a responsabilização civil e penal do infrator, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.605/1998.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade financeira.
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito Municipal que autorize a realização de obras de revitalização e estruturação do campo de futebol do Povoado Timbaúba, incluindo a construção de bancos para jogadores reservas, construção de vestiários, instalação de redes de proteção atrás das traves, bem como a limpeza e capina da rua de acesso ao referido espaço esportivo
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Dispõe sobre diretrizes para a proteção e bem-estar animal, estabelece sanções administrativas para maus-tratos a animais no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, e dá outras providências
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Dispõe sobre a criação de Espaços Inclusivos e Sensoriais destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas praças públicas do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Institui a Política Municipal de Educação Financeira no âmbito da rede pública municipal de ensino de São Mateus do Maranhão e dá outras providências
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito Municipal que realize serviços de reforma e Ampliação na Praça Raimundo Arthur que fica localizada em frente a Agencia do INSS na Av. Antônio Pereira Aragão neste municipio.
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
VOTAÇÃO DA ATA DA 3° SESSÃO EXTRAORDINARIA DO DIA 14/05/2026
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Votação da Ata
Fase: 1ª Votação
VOTAÇÃO DA ATA DA 9° SESSÃO DO DIA 05/05/2026
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Votação da Ata
Fase: 1ª Votação
Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão – MA, dispondo sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Manutenção na Rua São Raimundo no Bairro Toca da Raposa.
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão – MA, dispondo sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento na sua autonomia administrativa e normativa, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão – MA o seguinte dispositivo:
“Art. – A Mesa Diretora, na primeira Sessão Ordinária de cada legislatura, proporá a concessão do Título de Cidadão Honorário do Município de São Mateus do Maranhão – MA ao Vereador que não seja natural do Município, desde que, comprovadamente, tenha prestado relevantes serviços à comunidade sãomateuense.
§ 1º A concessão do título de que trata este artigo dependerá de aprovação do Plenário, na forma regimental.
§ 2º A proposição deverá estar acompanhada de justificativa circunstanciada e comprovação dos relevantes serviços prestados.
§ 3º A entrega do título dar-se-á em Sessão Solene, em data a ser definida pela Mesa Diretora.”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao prefeito que construa um auditório para o cursinho pré-universitário.
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao prefeito a construção de um posto de saúde no Povado Morros
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito que faça a manutenção e melhoria da estrada vicinal que corresponde o começo do Povoado Igarapé Seco ao Povoado Alto Grande.
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Qual o seu nível de satisfação com essa página?