Institui o “Natal Artesanal” no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, o evento anual denominado “Natal Artesanal”, a ser realizado preferencialmente no mês de dezembro, integrando o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º O “Natal Artesanal” tem por objetivos:
I – valorizar e incentivar o artesanato local;
II – fomentar a economia criativa e fortalecer o comércio municipal;
III – promover a cultura, as tradições e os costumes da comunidade são-mateuense;
IV – estimular a geração de emprego e renda para artesãos e pequenos empreendedores;
V – proporcionar espaço de lazer, convivência e integração social à população.
Art. 3º O evento poderá compreender:
I – exposição e comercialização de produtos artesanais;
II – apresentações culturais, musicais e artísticas;
III – oficinas temáticas, especialmente voltadas à produção artesanal natalina;
IV – decoração natalina com destaque para peças produzidas por artesãos do Município;
V – espaço destinado à participação de microempreendedores individuais (MEIs) e empreendedores locais.
Art. 4º A organização do “Natal Artesanal” ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, podendo firmar parcerias com:
I – associações de artesãos;
II – instituições públicas e privadas;
III – entidades culturais e religiosas;
IV – organizações da sociedade civil;
V – comerciantes locais.
Art. 5º O Poder Executivo poderá disponibilizar espaço público adequado para a realização do evento, observadas as normas de segurança, higiene e organização.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 03/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo adote medidas voltadas à ampliação do acesso da população a consultas e exames especializados no Município de São Mateus do Mara-nhão e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, parcerias ou termos de credenciamento com clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas e hospitais da rede privada, visando a ampliação da oferta de consultas especializadas e exames laboratoriais/de imagem aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no município.
Art. 2º O convênio previsto nesta Lei destina-se a atender pacientes que aguardam por procedimentos na fila de regulação do município, quando a rede pública municipal não possuir capacidade técnica ou física para o atendimento em tempo hábil.
Art. 3º As consultas e exames a serem conveniados incluem, mas não se limitam a:
I – Consultas em especialidades médicas com alta demanda (ex: cardiologia, ginecologia, ortopedia, endocrinologia, dermatologia);
II – Exames laboratoriais de rotina e especiais;
III – Exames de imagem (ex: ultrassonografia, raio-X, tomografia, ressonância);
IV – Pequenos procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais.
Art. 4º A seleção das clínicas e laboratórios observará o interesse público, credenciando os interessados que apresentarem:
I – Regularidade fiscal e trabalhista;
II – Preços compatíveis com o mercado ou com tabelas de referência do SUS/Consórcios Intermunicipais;
III – Infraestrutura adequada para o atendimento.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela regulação dos agendamentos, triagem de pacientes e fiscalização da execução dos serviços conveniados.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser utilizadas verbas municipais, estaduais ou federais destinadas à saúde.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Maranhão - MA, 22 de janeiro de 2026.
Sessão: 03/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Dispõe sobre a criação do Dia do Reggae no município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Dia do Reggae no Município de São Mateus do Maranhão, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de julho.
Art. 2º O Dia do Reggae passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Na data alusiva ao Dia do Reggae, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades culturais, artistas locais, coletivos culturais e a iniciativa privada, promover atividades culturais, educativas e artísticas, tais como:
I – apresentações musicais;
II – eventos culturais e festivais temáticos;
III – palestras, rodas de conversa e oficinas;
IV – ações de valorização da cultura reggae e de seus representantes locais.
Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem gerar ônus ao erário municipal, utilizando-se, quando possível, de parcerias e apoios culturais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 03/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Construção ou aluguel de um prédio para instalar um Posto de Saúde no Povoado Novo Vai quem quer
Sessão: 03/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao prefeito uma solicitação de um veículo para o CAEE.
Sessão: 03/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Regulamentação da telemedicina no sistema de saúde municipal para ampliar o acesso a especialistas.
Sessão: 03/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
ATA DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA)
LEGISLATURA (2025 – 2028) – 2º PERÍODO (015/02/2026
a 15/12/2026) À 15/12/2025) DE 03 DE MARÇO DE 2026
Sessão: 02/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Dispõe sobre a instalação de QR Code em postes de iluminação pública no Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências
Sessão: 02/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Dispõe sobre a instalação de QR Code em postes de iluminação pública no Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar, em cada poste de iluminação pública do Município, um QR Code individualizado, vinculado ao número de identificação do respectivo poste.
Art. 2º O QR Code de que trata esta Lei deverá direcionar o cidadão diretamente ao WhatsApp oficial do setor de Iluminação Pública, contendo automaticamente:
I – o número de identificação do poste;
II – o endereço aproximado do local;
III – mensagem padrão indicando a solicitação de manutenção da iluminação.
Art. 3º A presente medida tem por objetivo facilitar a comunicação entre a população e o órgão responsável pela manutenção da iluminação pública, garantindo maior agilidade na identificação e solução das demandas, especialmente nos casos de lâmpadas apagadas, piscando ou danificadas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 02/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao prefeito, a limpeza da rua Frederico Leda no centro da cidade, e que seja feita uma pavimentação asfáltica ou de bloquetes nesta mesma rua.
Sessão: 02/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao prefeito a realização de uma reforma no casarão da Timbaúba, com o objetivo de transformá-lo em um mercado geral para a população.
Sessão: 02/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao prefeito a construção de uma praça na Vila Brasil
Sessão: 02/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao prefeito municipal que viabilize a locação de um grupo gerador a diesel para instalação no Pronto Socorro e Hospital Municipal, com capacidade compatível com a demanda dos equipamentos, utensílios elétricos e com a carga elétrica daquela unidade municipal de saúde com a finalidade de fornecer corrente elétrica em ocasiões de interrupção do fornecimento de energia pela concessionária.
Sessão: 02/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao prefeito, a prefeitura municipal realize obras de readequação e revitalização dos canteiros e estacionamentos ao longo da avenida.
Sessão: 02/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
VOTAÇÃO DA ATA 15° SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 25/02/2026
Sessão: 01/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Votação da Ata
Fase: 1ª Votação
VOTAÇÃO DA ATA 15° SESSÃO SOLENE DO DIA 24/02/2026
Sessão: 01/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Votação da Ata
Fase: 1ª Votação
VOTAÇÃO DA ATA 01° SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 20/01/2026
Sessão: 01/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Votação da Ata
Fase: 1ª Votação
VOTAÇÃO DA ATA DA 30° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/12/2025
Sessão: 01/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Votação da Ata
Fase: 1ª Votação
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sessão: 01/2026 - Extraordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO
MARANHÃO E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Sessão: 01/2026 - Extraordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
DISPÕE SOBRE A APREENSÃO, GUARDA E
PENALIDADES IMPOSTAS NOS CASOS DE
ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE
SOLTOS EM VIAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO
MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sessão: 01/2026 - Extraordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal do exercício de 2026.
Sessão: 01/2026 - Extraordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão e autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2026.
Sessão: 01/2026 - Extraordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Dispõe sobre a apreensão, guarda e penalidades aplicáveis nos casos de animais de médio e grande porte soltos em vias e logradouros públicos no Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.
Sessão: 01/2026 - Extraordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no Orçamento Municipal do exercício de 2025, destinado ao atendimento das despesas decorrentes da indenização oriunda de processo de desapropriação de imóvel destinado à implantação do Portal do Parque Ambiental, e dá outras providências.”
Sessão: 30/2025 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
VOTAÇÃO DA ATA DA 3° SESSÃO SOLENE REALIZADA NO DIA 13/12/2025
Sessão: 30/2025 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA INDENIZAÇÃO ORIUNDA DE PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO PORTAL DO PARQUE AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no Orçamento do exercício financeiro de 2025, destinado ao atendimento das despesas decorrentes da indenização oriunda de processo de desapropriação de imóvel destinado à implantação do Portal do Parque Ambiental.
Art. 2o O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1o será alocado em dotação específica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Renováveis, observada a seguinte
classificação orçamentária:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Renováveis
Unidade: 1400 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Renováveis
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0101 – Proteção ao Meio Ambiente
Ação: 1078 – Preservação e Conservação do Meio Ambiente
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor (R$) 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições 1500 300.000,00
Art. 5o Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado pelo art. 2o desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade: 0800 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0028 – Limpeza Pública
Ação: 2.032 – Manutenção das Atividades do Setor de Limpeza Pública
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor (R$) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1500 300.000,00
Art. 6o A execução da despesa autorizada por esta Lei observará as normas da Lei Federal no 4.320/1964, da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais
legislações aplicáveis à matéria.
Art. 7o Ficam alterados, no que couber, o Plano Plurianual – PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, para adequação às disposições desta Lei.
Art.8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o Revogam-se as disposições em contrário.
Sessão: 30/2025 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
VOTAÇÃO DA ATA 29° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/12/2025
Sessão: 30/2025 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Institui a Política Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal e autoriza o Poder Executivo Municipal a criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, o Departamento Municipal de Cuidados Animais, e dá outras providências
Sessão: 30/2025 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS E DOMESTICADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no âmbito da Secretaria que julgar adequada, programas, ações ou estrutura administrativa voltada à proteção, defesa e bem-estar dos animais domésticos e domesticados no Município de São Mateus do Maranhão.
Art. 2º A implantação das ações previstas no caput poderá contemplar:
I – campanhas de vacinação, castração e controle populacional;
II – ações educativas sobre guarda responsável;
III – programas de proteção e combate a maus-tratos;
IV – apoio a resgates e acolhimento temporário de animais;
V – parcerias com instituições públicas, privadas, ONGs e universidades.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, dentro de sua conveniência e oportunidade, instituir depar-tamento, coordenadoria ou unidade administrativa para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º A execução desta Lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 30/2025 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
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